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Homem sofre queimadura em banheira de hidromassagem de motel e é indenizado em R$ 10 mil

O acidente aconteceu no município de Cachoeiro de Itapemirim

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Um homem de Cachoeiro de Itapemirim deve ser indenizado em R$ 10 mil, a título de danos morais, por sofrer queimaduras pelo corpo após a tampa de proteção que sela o fluxo de água da banheira de hidromassagem de um motel ter rompido.

Segundo as informações dos autos, em dezembro de 2015, o homem e a namorada foram passar a noite no local. Ao utilizar a banheira, a tampa de proteção rompeu e um forte fluxo de água quente o atingiu, queimando partes do seu corpo.

Diante da situação, o autor entrou com uma ação contra o motel, na qual pediu indenização para reparar os danos morais e estéticos sofridos por ele, ao ter utilizado a banheira do local.


Em contestação, a empresa negou ter qualquer responsabilidade sobre o acidente e afirmou que o fato ocorreu por culpa exclusiva da vítima, logo, não havia necessidade de reparação por danos morais e estéticos.

Diante do que foi exposto, o juiz de direito da 4ª Vara Cível de Cachoeiro de Itapemirim julgou parcialmente procedente o pedido inicial e condenou o motel a pagar indenização no valor de R$ 10 mil, a título de danos morais, ao cidadão que sofreu a queimadura.