O Tribunal de Justiça condenou um homem, em uma cidade do norte do Espírito Santo, pela suposta prática dos delitos difamação e injúria, por conta de publicações contra um político, nas redes sociais. O acusado terá que indenizar o político. A condenção é de cinco meses e 10 dias de detenção, em regime inicial de cumprimento de pena aberto, pagamento de 10 dias-multa, cada um equivalente a 1/30 do salário-mínimo vigente à época do fato delituoso e o pagamento de R$ 1 mil a título de indenização por danos morais em favor do político
Segundo informações da Justiça, o político alegou ter sofrido com comentários injuriosos, difamatórios e caluniosos, que estaria insatisfeito com o resultado das eleições municipais.
Em relação a acusação de calúnia, o acusado foi absolvido. Isso, porque segundo o magistrado, a lei exige que a acusação falsa realizada diga respeito a um fato definido como crime, mas pelas provas apresentadas, não foi comprovado que ele tenha agido com a intenção de atribuir prática de crime a vítima.
No caso do crime de difamação, apesar da defesa ter afirmado que as publicações foram de cunho político, a Justiça entendeu que as manifestações excederam o direito de crítica, caracterizando o crime de difamação quando o acusado ofendeu a reputação do político.
Sobre a acusação de injúria, o juiz entendeu que o acusado desqualificou a vítima, ao chamá-la de “vermes”, “demoniado” e que “perderam a vergonha da cara até os cachorros agora empatou com eles em vergonha”, feriu a honra subjetiva do autor.