É foragido da Justiça do Espírito Santo um homônimo do acusado de comandar o tráfico de drogas na Favela da Rocinha, na zona sul do Rio, conhecido como ‘Rogério 157’. Segundo o Ministério Público Federal do Espírito Santo (MPES), por meio da Promotoria de Justiça de Cariacica, há um homem que também possui o nome Rogério Avelino da Silva, com mandado de prisão em aberto pela Justiça do Estado.
A constatação de que os foragidos são homônimos aconteceu após pesquisas nos bancos de dados disponíveis para o MPES. Foi verificado que Rogério Avelino, foragido no Espírito Santo, possui 38 anos e respondeu a uma Ação Penal na 4ª Vara Criminal de Cariacica/ES, pelo assassinato de uma pessoa em 2006, além de vários outros crimes, segundo o Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES). Já ‘Rogério 157’, foragido da Justiça do Estado do Rio de Janeiro, é nascido em 24/12/1981.
O foragido no Espírito Santo foi julgado a revelia, ou seja, não compareceu à audiência, após ser citado. O mandado de prisão, expedido em 27 de outubro de 2016, contra o denunciado tem como data limite presumida para cumprimento o dia 07 de outubro de 2034.
Quem tiver informações sobre os foragidos pode entrar em contato com a polícia através do Disque-Denúncia, pelo telefone 181. O sigilo e anonimato são garantidos.
Rogério 157
A prisão de Rogério Avelino da Silva, o ‘Rogério 157’, foi decretada pela Justiça do Rio de Janeiro decretou no dia 27 de setembro deste ano. Ele é identificado como atual chefe do tráfico da Favela da Rocinha, no Rio. Ele é acusado de homicídio qualificado.
O juiz Alexandre Abrahão Dias Teixeira, do 3º Tribunal do Júri da capital, expediu mandados também contra Ivan da Silva Martins (Ivanzinho), Alan Francisco da Silva (Bilan), Michael Ferreira de Souza (Rabicó) e Horácio Ferreira do Nascimento (Orelhinha), comparsas dele, todos também pelo crime de homicídio qualificado.
“O perfil violento, em especial destes denunciados, e a certeza de impunidade dos integrantes do tráfico da localidade onde ocorreram os fatos têm levado a prática deste tipo de conduta corriqueiramente no nosso Estado. Estes acusados, liderados, pelo menos os indícios sugerem, pelo acusado de vulgo Rogerinho 157 são os responsáveis pelo atual clima de terror na comunidade da Rocinha, travando guerra sangrenta responsável pela intervenção das tropas federais no Estado”, escreveu o juiz em sua decisão.
De acordo com a denúncia do Ministério Público, no dia 23 de julho, no Vidigal, morro próximo à Rocinha, os réus atiraram em um grupo de onze policiais militares que faziam patrulhamento de rotina na comunidade. No tiroteio, um deles morreu.
“Não é necessária grande construção lógica para se ver o quanto a sociedade carioca anda assombrada com a onda de violência promovida em todas as vias públicas por criminosos armados de fuzis, todos integrantes das quadrilhas de traficantes. Não se trata, peço venias a quem entenda de forma diversa, de argumento genérico. Vejo como efetiva promoção de terror emocional no povo”, pontuou o magistrado.
Reportagem: Breno Ribeiro, com informações de Estadão Conteúdo.
Colaborou: Suellen Araújo.