Um hospital capixaba foi condenado pela 11ª Vara Cível de Vitória a pagar uma indenização de R$30 mil a uma mulher após ela contrair micobactéria no centro cirúrgico. A paciente que tinha dificuldades para engravidar passou por uma cirurgia em julho de 2007, submetida a uma videolaparoscopia após ser diagnosticada com endometriose, quando contraiu a bactéria.
Segundo a mulher, após quinze dias da realização da cirurgia, ainda continuava sentindo dores na região do umbigo, além de sentir grande dificuldade para fazer as tarefas habituais.
Ao retornar a seu médico, ele solicitou vários exames e indicou uma nova intervenção cirúrgica. A mulher passou por um procedimento conhecido como “debridamento”, uma espécie de limpeza cirúrgica dos tecidos contaminados com a retirada de tecidos cutâneos e subcutâneos, através de um corte abaixo do umbigo, o que teria provocado uma deformação em seu no abdômen.
A juíza Ana Cláudia Rodrigues de Faria Soares decidiu pelo valor de R$ 20 mil de indenização por danos morais e mais R$10 mil para reparação às sequelas estéticas que ficaram no corpo da mulher.