Um hospital da Serra foi condenado a pagar uma indenização de R$ 80 mil para uma paciente, após uma infecção hospitalar. Ela teria contraído uma bactéria depois de ser submetida a uma cirurgia bariátrica. A decisão foi divulgada no Diário da Justiça, na última sexta-feira (30).
A cirurgia feita por videolaparoscopia foi realizada no dia 12 de junho de 2007. Essa técnica é menos evasiva, realizada por auxílio de uma endocâmera no abdômen. Três dias após o procedimento a vítima recebeu alta, começou a apresentar muita febre e ter alucinações, além de dificuldades para cicatrização dos pontos cirúrgicos.
Após consulta ao médico, que classificou os problemas como normais, de acordo com os relatos no processo, a mulher passou a tomar várias medicações, inclusive antibióticos. Ainda segundo os autos, apenas um mês após a cirurgia foram solicitados exames que constataram infecção hospitalar com a presença de granulomas, pequenos tumores de forma arredondada.
Quase três meses após a cirurgia, a mulher relatou que através da realização de tomografia computadorizada foi constatada a existência de irregularidades no abdômen, além de apresentar os granulomas. Ela precisou sofrer nova cirurgia.
Em abril de 2008 foi realizada uma ressonância, que mostrou ter reduzido de tamanho a área ocupada pela micobactéria, mas o exame mostrou ainda um cisto no seu fígado, efeito colateral dos medicamentos. Por causa dos problemas físicos, a mulher teve uma forte depressão e precisou de tratamento em clínica de saúde mental.
Diante dos fatos relatados, o juiz da 10ª Vara Cível de Vitória, Comarca da Capital, Marcelo Pimentel, relatou na sentença que não havia dúvidas de que a internação da vítima para o procedimento cirúrgico e o material utilizado contribuíram para a bactéria ser contraída.
O juiz esclareceu ainda que a infecção hospitalar causada pela micobactéria é de responsabilidade do hospital. Isso porque a infecção constatada decorreu do serviço prestado pelo hospital e não da atividade médica realizada. Ainda para o magistrado, é dever jurídico dos hospitais o desenvolvimento de técnicas e medidas que proporcionem efetiva e eficaz prevenção para o controle de infecções.
“Não se pode admitir como normal a ocorrência de infecções hospitalares causando morte ou a debilidade em tantos pacientes que buscaram o hospital com o intuito de justamente recobrar sua saúde. Pelo contrário, é dever do hospital cuidar da saúde de seus consumidores, e, se tal direito restou infringido, o estabelecimento hospitalar está obrigado sim, a indenizar”, esclareceu o juiz.
A assessoria do hospital Vitória Apart foi procurada, mas até o fechamento dessa reportagem nenhum responsável foi encontrado.