Uma idosa, que não teve a idade revelada, teve o pedido para afastar definitivamente o filho da residência em que ela mora aceito pela Justiça. A ação, ocorrida em Vitória, no Espírito Santo, foi considerada procedente pela juíza da 2ª Vara Cível de Vitória, Danielle Nunes Marinho.
Segundo o Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES), a medida, deferida em tutela de urgência antecipatória, é voltada para assegurar a proteção da idosa e de melhores condições de vida.
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A idosa procurou a Delegacia Especializada de Proteção ao Idoso e contou era agredida verbalmente pelo filho. Ela alega que era vítima de expressões grosseiras e desrespeitosas, além de ameaças, à sua integridade física e psicológica. O filho também furtava objetos de casa para vender e trocar por entorpecentes.
Com as ações. além do afastamento do requerido da residência, a juíza também determinou a solicitação para a Secretaria de Assistência Social de Vitória para acompanhamento e orientação da idosa. Além da inclusão do filho em programa de atendimento e tratamento de dependência química.
A sentença levou em consideração o artigo 230, da Constituição Federal, segundo o qual “a família, a sociedade e o Estado têm o dever de amparar as pessoas idosas, assegurando sua participação na comunidade, defendendo sua dignidade e bem-estar e garantindo-lhes o direito à vida”.
Assim como, o Estatuto do Idoso (Lei 10471/2003), que estabelece em seu artigo 4º que “nenhuma pessoa idosa será objeto de qualquer tipo de negligência, discriminação, violência, crueldade ou opressão, e todo atentado aos seus direitos, por ação ou omissão, será punido na forma da lei”.
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