Uma idosa de 73 anos deve receber, por determinação da Justiça, uma indenização no valor de R$ 50 mil. A idosa foi atropelada por um ônibus municipal, ao tentar embarcar no veículo em Cachoeiro de Itapemirim. O acidente ocasionou graves sequelas, inclusive a amputação de parte de uma perna.
Segundo a decisão judicial da 5ª Vara Cível do município, a idosa tentou embarcar quando o coletivo estava parado. De repente, ela foi surpreendida com uma arrancada do veículo, caiu e teve vários ferimentos graves. Após o acidente, a vítima pediu a condenação de empresa de ônibus e da seguradora.
Durante o processo, a seguradora chegou a afirmar que o ocorrido não foi culpa da empresa. A viação alegou que prestou o devido apoio à idosa, além de afirmar que ela estava andando apressadamente no ponto de ônibus e caiu após se desequilibrar.
Entretanto, após ouvir outras testemunhas do acidente, o magistrado concluiu que motorista do coletivo faltou com atenção e cautela durante a condução do ônibus. “É preciso registrar que, apesar de louvável a atitude da ré de custear as despesas com o tratamento da autora, não me parece crível que o pagamento da expressiva quantia […] tenha sido motivado simplesmente pelo seu sentimento altruísta […]. Em outras palavras, tenho que a referida atitude da demandada demonstra, claramente, seu sentimento e seu reconhecimento de culpa pelo trágico acidente ocorrido, que poderia ter sido evitado pelo motorista condutor do veículo”, afirmou o juiz.
A empresa foi condenada ao pagamento de R$ 30 mil por danos morais e R$ 20 mil por danos estéticos. A companhia de seguros foi sentenciada, nos limites previstos na apólice, ao pagamento dos referidos danos morais e estéticos.
* Com informações do Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES).