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Importunação sexual: casos podem gerar indenização para vítimas

Especialistas destacam que as decisões servem como medida educativa para desestimular quem pratica a ação

Foto: Reprodução/Internet

Uma empresa de ônibus da Grande Vitória deverá indenizar uma passageira por importunação sexual. A mulher entrou com a ação pedindo danos morais porque o cobrador teria passado a mão nela duas vezes. Entretanto, nenhuma providência por parte da empresa foi tomada.

A juíza ouviu testemunhas e entendeu que a importunação sexual realmente aconteceu e condenou a empresa a pagar uma indenização de R$ 7 mil, por não ter tomado medidas para apurar os fatos e punir o funcionário acusado.

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Casos no ES

Esse caso não é único, nos últimos 5 anos, a Secretaria de Segurança Pública registrou 490 casos de importunação sexual no Espírito Santo. Apesar disso, muitas vítimas acabam não procurando a justiça. 

A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça em 2018 decidiu que o assédio sexual nos transportes coletivos consiste em caso fortuito interno, de responsabilidade da transportadora de passageiros. Dessa forma, as empresas devem indenizar as vítimas. 

Segundo a advogada Kelly Andrade, a decisão serve como medida educativa para desestimular quem pratica a ação. “Além disso, também é uma foram de empoderar as mulheres como meio de terem coragem para buscar os direitos e procurar ajuda”, descreve. 

Entenda o que é importunação sexual

Conforme descreve a legislação brasileira, importunação sexual é: “Praticar contra alguém e sem a sua anuência ato libidinoso com o objetivo de satisfazer a própria lascívia ou a de terceiro”. Para traduzir em termos mais simples, a reportagem do Folha Vitória ouviu o advogado criminalista Cássio Rebouças

Segundo o especialista, o crime de importunação é um crime recente, que foi incluído em 2018 no Código Penal. “Este crime é definido como a infração em que o agente pratica ato de satisfazer desejo sexual sem concordância da outra pessoa, no entanto, sem violência ou grave ameaça. Ele está previsto no artigo 215 do Código Penal”, disse.

“Anteriormente existiam apenas os casos de estupro ou de contravenção penal. Entretanto, alguns casos não conseguiam ser englobados nem nos casos mais leves de contravenção, nem nos mais graves de estupro. Dessa forma, foi criada a importunação sexual, com pena de 1 a 5 anos”, destaca. 

De acordo com o jurista, a pena para este crime vem para enrijecer a contravenção de importunação ofensiva ao pudor, que não levava à prisão. 

“É para o caso desses homens que passam encostando de propósito nas mulheres no ônibus ou em outras situações, por vezes passando a mão nelas. Mas não é o caso cabível para homens que ameaçam com armas à prática de algum ato sexual”, explicou.

Para a importunação, não há agravantes específicas, mas há casos de aumento de pena que podem ser aplicados a todos os crimes contra a dignidade sexual. 

“No artigo 226 do Código Penal há duas possibilidades de agravamento da pena, uma delas quando o crime é cometido por duas ou mais pessoas; ou no caso em que seja praticado contra pessoas com graus de parentesco”, acrescentou.  

Geralmente os casos de importunação, segundo Rebouças, não levam os suspeitos ao encarceramento. Se houver uma prisão em flagrante, o juiz, em audiência em custódia, vai avaliar o caso. 

Segundo o criminalista, é improvável que alguém com bons antecedentes e residência fixa fique preso pela prática deste crime, já que provavelmente não responderia pela pena máxima do crime, que é de 5 anos. Isso porque, toda pena de até 4 anos pode ser convertida em “restritiva de direitos”, como é o caso da prestação de serviços à comunidade. 

Cabe medida protetiva aos suspeitos?

De acordo com o advogado Cássio Rebouças, a concessão de uma medida protetiva dependerá de se a mulher foi ou não vítima do crime por parte de alguém que se relaciona com ela, como um pai, padrasto, irmão, tio ou mesmo cônjuge. 

“No caso de haver essa relação de proximidade da vítima com o suspeito, a importunação também se submete aos regramentos da Lei Maria da Penha, mas não é o caso de, por exemplo, um desconhecido no ônibus, que dificilmente encontraria a vítima novamente”, finalizou. 

É importante trazer os casos à tona

De acordo com a psicóloga Luciane Infantini, no Espírito Santo, a violência contra a mulher é intensa e vivemos em uma sociedade machista. 

“Sabemos que no Espírito Santo, a violência contra a mulher tem altos índices, vivemos em uma sociedade muito machista, que acredita que não há problema em assediar, passar a mão, ter controle sobre o corpo feminino. Quanto mais denúncias forem realizadas mais essas mulheres terão a consciência de que não estão sozinhas”, disse.  

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Idoso assedia adolescente em terminal

Uma adolescente de 17 anos foi assediada dentro do Terminal de Campo Grande, em Cariacica. O suspeito é um idoso de 65 anos, que teria acariciado as próprias partes íntimas e feito gestos obscenos para ela. 

O homem foi preso. Na manhã desta quinta-feira (09), ele foi levado para o Departamento Médico Legal (DML), em Vitória, para passar pelo exame de corpo de delito.

A jovem contou que estava no ônibus, entrando no terminal, quando o idoso, identificado como Ernesto Machado de Oliveira, fez gestos obscenos para ela, pegando nas próprias partes íntimas e se acariciando dentro do coletivo.

A vítima não será identificada. Ela relatou que sentiu um misto de medo e raiva. Quando o idoso se aproximou, a jovem empurrou e começou a dar tapas nele. Em seguida, ela conseguiu pedir ajuda ao segurança do terminal. 

Algumas pessoas que estavam no local, perceberam a movimentação e ajudaram a segurar o idoso até a polícia chegar. A jovem está grávida de dois meses e disse que só pensava em proteger o filho.

A jovem tinha saído do terminal de Jardim América e estava indo para a casa da mãe. A adolescente iria começar a estudar a noite, mas a viagem até a casa da mãe acabou sendo interrompida.

Depois da situação, a vítima foi levada para um hospital. Ela estava se queixando de dores abdominais. Já o idoso foi detido e encaminhado para o DPJ de Cariacica. A vítima, só espera que a justiça seja feita.

A Polícia Civil informou que o suspeito, de 65 anos, conduzido à Delegacia Especializada de Plantão Especializado da Mulher (PEM), foi autuado em flagrante por importunação sexual e foi encaminhado para o Centro de Triagem de Viana (CTV).  

Repórter do Folha Vitória, Maria Clara de Mello Leitão
Maria Clara Leitão

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Formada em jornalismo pelo Centro Universitário Faesa e, desde 2022, atua no jornal online Folha Vitória

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