Após uma medida do Departamento Estadual de Trânsito do Espírito Santo (Detran/ES) entrar em vigor, em apenas um mês 33 motoristas já entraram com um pedido de perdão de multa. Isso porque no início de julho deste ano, o órgão passou a permitir que o condutor que tenha cometido uma infração média ou leve possa converter a multa em advertência por escrito.
Os processos serão julgados e caso os condutores se enquadrem nos requisitos estabelecidos, não irão pagar multa nem perderão a pontuação referente à infração na CNH. A conversão da multa pode ser solicitada mediante protocolo junto ao Departamento quando a autuação da infração tiver sido registrada pelo Detran-ES.
Além disso, o condutor não pode ter sido autuado por nenhuma infração de trânsito nos últimos doze meses, e contra o interessado não pode tramitar nenhum procedimento administrativo de suspensão do direito de dirigir ou de cassação da CNH nos últimos cinco anos.
Ao todo, 29 infrações médias e leves poderão ser convertidas aos motoristas cautelosos. O diretor-geral do Detran-ES, Carlos Lopes, ressaltou que o benefício será concedido uma única vez a cada doze meses.
“O objetivo é incentivar o bom comportamento dos motoristas. Essa medida permite que o órgão faça uma advertência àquele condutor que é atento à segurança no trânsito, mas que cometeu um pequeno deslize”, explicou Lopes.
O próprio condutor, quando notificado da infração registrada pelo Detran-ES, deve solicitar a conversão em uma agência do órgão no prazo de 15 dias. A lista das infrações que permitem a conversão está disponível para consulta no site do departamento. (www.detran.es.gov.br).