Uma funerária deve indenizar uma família que, ao abrir o caixão no velório da mãe, encontrou o corpo ensanguentado e com fortes odores. Os dois filhos da falecida foram indenizados e, segundo o processo, a própria empresa admitiu que o tratamento teria sido desproporcional ao caso em questão.
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A sentença foi decretada pelo juiz da Vara Cível e Comercial de Viana e, diante das provas apresentadas, o magistrado ficou convencido de que houve falha na prestação dos serviços funerários.
Segundo o veredito:
“desta forma, tem-se por evidente a responsabilidade da requerida, uma vez que não se atentou as particularidades que envolviam a situação da ‘de cujus’, prestando serviço de forma desmedida, o que por sua vez, gerou situação demasiadamente danosa aos requerentes, que no momento de prestarem suas últimas homenagens ao seu ente querido, tiveram de suportar grande aborrecimento.”
Com isso, considerando a situação vivida pela família logo após o falecimento da mãe, o juiz entendeu o caso como dano moral e condenou a funerária a indenizar um irmão e uma irmã em R$ 5 mil, para cada um.
* Com informações do TJES.