Em Cachoeiro de Itapemirim, três irmãs serão indenizadas com R$ 4 mil cada uma. A indenização que irão receber se deve pelo fato de não conseguirem identificar o túmulo da mãe, em um cemitério do município.
Por decisão do 1º Juizado Especial Criminal de Fazenda Pública, cada uma receberá R$ 4 mil a título de danos morais. Foram três ações ajuizadas separadamente.
Ao irem para uma visita ao jazigo da mãe, o coveiro não soube dizer onde a sepultura estava. Segundo os autos, as irmãs ainda pediram para que quatro covas fossem abertas na tentativa de encontrar o corpo da mãe, mas em nenhuma delas correspondia.
Defesa
O município manifestou que não seria lógico ser punido exclusivamente, afirmando que os agentes mostraram preocupação em encontrar o túmulo da mãe e que as irmãs também não sabiam onde o corpo estava.
Decisão
O juiz alegou que houve falha do serviço prestado pelo município, já que o cemitério não registrou da forma adequada de inumação da genitora das irmãs, como determina o Art 15 do Decreto Municipal n 18.077 de 2008.
“Para os familiares o sepultamento significa a oportunidade de elaborar o luto e concluir a existência do seu ente querido de forma adequada, cumprindo o dever moral e jurídico de respeito aos mortos. É um meio de dar fim digno aos restos mortais, de forma que os descendentes relembrem a falecida e a visite com frequência. Por isso faz-se necessária a reparação dos danos”, concluiu o magistrado.