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Itapemirim regulamenta uso da faixa de areia nas praias durante a temporada de verão

O descumprimento ocasionará advertência formal e, a sua reincidência acarretará na suspensão do serviço de atendimento e apreensão dos equipamentos

Foto: Divulgação

O município de Itapemirim regulamentou as regras para ocupação da faixa de areia nas praias por comércios, bares, restaurantes, hotéis, pousadas, quiosques e similares para a temporada de verão, limitando em 15 mesas e 60 cadeiras por estabelecimento.

O limite para a colocação de mesas será o da metade da faixa de areia, a partir da linha da maré mais alta do dia e para utilizar o espaço com a colocação de mesas, cadeiras, guarda-sóis e espreguiçadeiras, o interessado deve abrir um processo administrativo protocolizando-o à Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo ou à Gerência Geral.

De acordo com o gestor municipal de Praias, Tiago Faria Leal, todo o equipamento regulamentado, poderá ser colocado na faixa de areia, no período licenciado para a temporada de verão, até o dia 15 de fevereiro, a partir das 6h e deverá ser retirado até as 20h.

Entre as principais regras, se destacam a vedação do uso e ocupação da área de vegetação de restinga, estando o infrator sujeito às penalidades previstas na legislação ambiental e a proibição da limpeza/lavação de qualquer utensílio ou objeto na faixa de areia, além de estar proibida a cobrança, por parte dos estabelecimentos comerciais, pelo uso dos equipamentos colocados na faixa de areia e a reserva de espaço mediante exigência de pagamento, ficando igualmente vedada a cobrança de consumação mínima.

Na faixa de areia os alimentos e bebidas deverão ser servidos preferencialmente em recipientes recicláveis ou retornáveis, não cortantes/incisivos e não perfurantes, bem como, também está proibido qualquer tipo de instalação na faixa de areia, pelo contribuinte fornecedor de alimentos e bebidas, que perturbe o sossego público, o fluxo de pessoas e o atendimento de serviços públicos.