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Já embarcou e o ônibus não tem troco para a passagem? Veja quais são os seus direitos!

Um menor e a mãe chegaram a ser expulsos de um ônibus em Aracruz por falta de troco. O advogado afirmou se tratar de uma prática abusiva contra os consumidores

O menino tinha as pernas cheias de feridas e mesmo assim teve que deixar o coletivo Foto: Divulgação

Após um menor ser obrigado a desembarcar com a mãe de um ônibus, porque a cobradora não tinha troco para uma nota de R$ 20, a empresa foi obrigada a indenizar o jovem em R$ 5 mil, por danos morais. Os dois tiveram que fazer o percurso a pé, em Aracruz, região Norte do Espírito Santo. O menino tinha as pernas cheias de feridas, por causa de uma alergia. 

Mas o que pode ser feito em casos como esse, em que o cobrador não tem troco? De acordo com o advogado do consumidor Carlos Zaganeli, é responsabilidade da empresa resolver o problema. “A empresa não pode transferir para o consumidor a responsabilidade dela dar um troco.  É problema da empresa arrumar um troco para o seu consumidor”, afirmou.

Segundo ele, estipular um valor máximo para troco dentro dos coletivos é prática abusiva, mesmo sendo regulamentada pelas normas internas dos órgãos de controle. “Trata-se de uma norma abusiva. O Código de Defesa do Consumidor é bem claro. Se o consumidor tem o dinheiro para pagar o serviço ou a mercadoria, é problema da empresa arrumar o troco para resolver. Dar bala, chocolate, mandar o passageiro descer, é prática abusiva. Isso também é prática criminosa”, destacou o advogado.  

De acordo com Zaganeli, a empresa ao assumir essa postura, que vai contra os direitos do consumidor, pode ser punida judicialmente. “O Código do Consumidor estabelece como crime com pena de reclusão para esse tipo de prática. Então, temos que parar de olhar isso como apenas uma mera prática abusiva, um mero aborrecimento cotidiano e ver que é uma prática criminosa que acontece comumente”, explicou.

Confira a entrevista completa: