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MPES vai pedir ressarcimento dos custos de julgamento adiado de Georgeval Alves

O julgamento aconteceria na última segunda-feira (03) e foi redesignado para o dia 18 de abril, em Linhares

Foto: Reprodução TV Vitória

Advogados de defesa do réu abandonarem o plenário, minutos após o início da sessão

O Ministério Público do Espírito Santo (MPES) informou nesta quarta-feira (05) que vai solicitar o ressarcimento dos gastos decorrentes do adiamento do julgamento do réu Georgeval Alves Gonçalves, acusado de violentar e matar o filho e o enteado em abril de 2018.

O julgamento aconteceria na última segunda-feira (03) e foi redesignado para o dia 18 de abril, após os advogados de defesa do réu abandonarem o plenário, minutos após o início da sessão. Eles alegaram que o Poder Judiciário de Linhares não teria condições de garantir a segurança deles e do réu.

Entretanto, os promotores de Justiça responsáveis pelo júri em Linhares, Claudeval França Quintiliano, Cleander César da Cunha Fernandes e Luiziany Albano Scherrer, deixaram claro que todos os participantes do julgamento estavam acobertados por um esquema de segurança no plenário, reforçado por mais policiais, que garantiu a integridade de todos durante o julgamento.

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Diante disso, o Ministério Público afirma que entendeu a necessidade de ressarcimento dos danos causados ao erário e à sociedade, diante dos custos despendidos para a realização do julgamento.

“Agentes públicos deixaram de exercer suas atribuições para comparecerem na qualidade de testemunhas. Também deverá ser computado o dia dos promotores de Justiça, do juiz responsável pelo julgamento, dos serventuários, estagiários, da utilização da infraestrutura, além dos custos inerentes ao deslocamento do próprio réu, que saiu da Penitenciária de Viana para Linhares com escolta. São custos inerentes ao Estado e à toda a sociedade que podem dar causa a dano material e dano moral coletivo”, informou, em nota, o MPES.

A Promotoria de Justiça do Júri de Linhares já encaminhou ofício ao membro responsável pelo Patrimônio Público para adoção das providências cabíveis em face dos advogados de defesa do réu Georgeval Alves Gonçalves, diante dos custos decorrentes do adiamento do julgamento.

O juiz Tiago Fávaro Camata, responsável pelo júri, aplicou multa no valor de 50 salários mínimos para cada um dos quatro advogados de defesa, diante do abandono do plenário, dando prazo de cinco dias para efetuarem o pagamento voluntário.

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