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Júri no ES condena brasileiro a 5 anos de prisão por homicídio em Portugal

Mário de Lima Egídio foi denunciado pelo Ministério Público Federal por ter assassinado a vítima a golpes de faca, tendo fugido para Vitória depois do crime

Foto: Justiça Federal

Júri foi realizado no prédio da Justiça Federal na avenida Beira-Mar, em Vitória

Acusado de matar o português Vitor Manuel da Rocha Ferreira em solo europeu, no ano de 2007, o brasileiro Mário de Lima Egídio foi condenado a 5 anos de reclusão, em regime semiaberto, por júri popular realizado na Justiça Federal nesta segunda-feira (8), em Vitória.

Mário foi denunciado pelo Ministério Público Federal (MPF) por ter assassinado a vítima a golpes de faca, tendo fugido para Vitória (ES) logo depois do crime, que ocorreu em Sintra, na região metropolitana de Lisboa.

Mário de Lima Egídio foi condenado por homicídio doloso qualificado, já que os jurados reconheceram que o crime foi praticado sob o domínio de violenta emoção, logo em seguida de injusta provocação feita pela vítima ao réu. 

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Após a sentença, e com registro na ata da sessão de julgamento, o MPF recorreu da decisão para aumentar a pena do condenado, que atualmente encontra-se preso preventivamente por ordem do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2), a pedido do MPF.

Segundo testemunhas, durante discussão de bar, a vítima tentou apartar uma briga entre outro brasileiro que o acompanhava e Mário, mas terminou por atingir o réu com uma garrafa. 

Ainda de acordo com os relatos, a desavença prosseguiu com xingamentos e objetos lançados. O réu, então, se dirigiu a sua casa e de lá retornou com uma faca, com a qual desferiu três golpes na região do tórax da vítima, que morreu no local.

Na denúncia, o MPF acusou o réu de homicídio qualificado, por entender que houve motivação fútil.

Conflito de competência

O julgamento ocorreu quase 16 anos após o crime, com idas e vindas da ação penal ao longo desse período. 

O agendamento da sessão do júri só foi possível depois que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) encerrou um conflito de competência entre as Justiças Federal e Estadual do Espírito Santo e definiu a atribuição da Justiça Federal para conduzir o processo.

Enquanto o STJ não se posicionava e a ação tramitava na esfera estadual, foi realizada toda a primeira fase do procedimento do júri, inclusive os depoimentos de diversas testemunhas, sendo alguns deles por meio de carta rogatória a Portugal.

O representante do MPF na sessão de julgamento foi o procurador da República Gustavo Torres Soares, integrante do Grupo de Apoio a Júris Federais (GATJ), da Câmara Criminal do MPF (2CCR).