O Tribunal de Justiça do Espírito Santo considerou, por unanimidade, inconstitucional a lei que isentava as igrejas e os cultos religiosos realizados em ambientes públicos de cumprirem as determinações da norma que versa sobre o “Disque Silêncio”.
A isenção das manifestações religiosas acerca dos limites sonoros considerados aceitáveis no meio ambiente foi aprovada pela Câmara de Vereadores de Vitória.
Segundo o texto anulado pelo TJES, “Excluem-se das exigências do disposto no caput deste Art. os cultos e quaisquer outras programações realizadas dentro dos templos religiosos e/ou em ruas e praças públicas, no horário entre 6h00 às 22h00 horas”.
De acordo com o procurador-geral da Justiça do Estado que requereu a ação a alteração feita pela Câmara dá margem para que os eventos promovidos pelas entidades religiosas, em templos ou em área pública, não obedeçam a quaisquer limites de poluição sonora, sobretudo em razão de não lhes ser imposta qualquer fiscalização.
Em seu voto, o relator do processo, desembargador Ewerton Schwab Pinto Júnior entendeu que, “o conteúdo tratado na norma supramencionada, fere de forma substancial a Constituição Federal, notadamente ao meio ambiente equilibrado a que todos têm direito”, disse o magistrado.