Uma companhia aérea foi condenada pela Justiça a indenizar quatro passageiros por danos materiais (R$ 146,67) e morais (R$ 3 mil), depois de eles terem o voo cancelado sem motivação. A decisão é do juízo de Direito da 8ª Vara Cível de Vitória.
Os consumidores compraram passagem aérea para retorno a Portugal, onde residem, sendo que o trecho de Vitória a Rio de Janeiro seria operado pela companhia acusada, e o trecho do Rio de Janeiro a Madri estaria sob a cargo de outra empresa.
Entretanto, o voo para o Rio de Janeiro foi cancelado pela empresa acionada na Justiça. Consequentemente, os passageiros não puderam embarcar também no segundo voo.
Os requerentes afirmam que enfrentaram muitos problemas até conseguirem ser realocados num voo para Amsterdã três dias depois, para enfim chegarem a Lisboa. Em razão disso, pediram a condenação da ré, que foi acatada pelo juiz.
O que diz a decisão:
Na situação sob análise, é irrefutável que a requerida (empresa), alegando ‘impedimentos operacionais’, procedeu ao cancelamento do voo dos requerentes (consumidores), que somente foram cientificados quando já estavam no aeroporto para o embarque.
* Com informações do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo