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Justiça condena homem que usava senha da sogra para fazer compras

A Justiça condenou um homem que usava a senha da sogra para fazer compras, e empréstimos sem autorização da mesma, ele também fez empr

Foto: Reprodução

A Justiça condenou um homem que usava a senha da sogra para fazer compras, e empréstimos sem autorização da mesma. O genro fez empréstimos, saques e transferências, em nome da sogra e agora terá de ressarci-la em R$ 23.985,08 como reparação pelos danos materiais sofridos por A.D.A.S. O valor deverá ser atualizado monetariamente, além de passar por acréscimo de juros.

A juíza do 3° Juizado Especial Cível da Serra, Cinthya Coelho Laranja, também determinou que o requerido pague R$ 2 mil a título de danos morais, quantia que também deverá ser corrigida monetariamente e acrescida de juros.

A senhora era esposa de um servidor federal, e quando ficou viúva, em 2013, foi a uma agência da Caixa Econômica Federal para realizar a abertura de uma conta corrente para receber a pensão. Sabendo que sua sogra tinha dificuldades para tratar de assuntos bancários e tecnológicos, se ofereceu para ajudá-la. Ao acompanhar A.D.A.S, o homem memorizou as senhas e os acessos para a internet  para usar a conta, sem que a ela percebesse e começou a usar a conta para se beneficiar.

Quase um ano depois ao voltar à agência a mulher descobriu que foram realizados diversos empréstimos, saques e transferências de sua conta, tendo sido todas as movimentações realizadas pela internet, sem autorização. 

A juíza considerou que os danos sofridos pela requerente ultrapassam o campo dos desgastes cotidianos, atingindo a integridade da mesma. A magistrada também ressaltou que a conduta do homem foi lesiva e desrespeitosa.