A Justiça condenou uma mulher por ter chamado um homem de ladrão em Mantenópolis, na região Noroeste do Espírito Santo. A decisão foi tomada pela Vara Única da cidade e obriga a mulher a indenizar o rapaz.
De acordo com o processo, o homem foi fazer uma cobrança por um serviço que ele teria prestado à mulher. Foi quando ela o chamou de ladrão. No momento havia mais pessoas perto deles. Se sentindo constrangido com o episódio, ele decidiu entrar com uma ação na justiça contra ela.
Segundo a sentença, a mulher compareceu à audiência, mas não contestou a versão dada pelo homem. Isso fez a justiça entender que a versão dada por ele era a verdadeira.
A justiça ouviu testemunhas e concluiu que o rapaz tinha de ser indenizado por danos morais. “[…] Urge ressaltar que o fato das testemunhas desconhecerem se houve ou não a prestação do serviço pelo autor é irrelevante. Isso porque, ninguém possui a “imunidade” de insultar alguém por qualquer cobrança, independentemente da obrigação ser ou não devida. Logo, o pedido deve ser julgado procedente, pois é cediço que o ultraje à honra subjetiva é hipótese patente a ser reparada por dano moral”, explicou o juiz na sentença.
O juiz da Vara Única de Mantenópolis condenou a mulher a pagar ao homem uma indenização no valor de R$ 1 mil pelos danos morais.