Concordando com o Ministério Público Federal (MPF), o Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) negou recurso da Samarco Mineração e reafirmou a condenação da empresa, como responsável pelo desastre ambiental de Mariana em 2015, a trabalhar para Colatina receber água tratada do Rio Doce – afetado pela onda de lama do desastre – e outras fontes.
Além da Samarco, o município de Colatina e o Serviço Colatinense de Meio Ambiente e Saneamento Ambiental (Sanear) tinham sido condenados a apurar a qualidade da água tratada e a adequar as estações de tratamento da água do Rio Doce em prol da saúde dos moradores de Colatina.
Em seu recurso, a Samarco alegou omissões na decisão que confirmou a sentença de primeira instância e buscou, outra vez, levar o processo da 1ª Vara Federal de Colatina para a 12ª Vara Federal de Belo Horizonte, onde tramitam outros processos ligados àquele desastre.
O pleito de deslocamento de Vara foi refutado pelo MPF, que citou a previsão legal de que as ações sejam propostas no foro do local onde ocorrer o dano. “Os danos do episódio não ficaram restritos ao local onde ocorreu o fato, tendo reverberado em diversas outras cidades, inclusive cidades no Espírito Santo, como Colatina. Desse modo, conforme expressa previsão do artigo 2º, da Lei 7.347/85, o foro competente para processar e julgar as demandas que versem sobre o dano ambiental será o do local onde ocorreu o dano”, notou o MPF no parecer sobre os embargos.Com a decisão da 5ª Turma do TRF2, a Samarco não pode mais recorrer a esse Tribunal neste caso.
Em resposta, a Samarco enviou o seguinte posicionamento:
“A empresa esclarece que o processo sobre a qualidade de água no município de Colatina encontra-se em instrução, especificamente em fase de perícia técnica. A Samarco reafirma que vários laudos realizados por consultorias de renome nacional e internacional já apontam o restabelecimento da qualidade de água do Rio Doce, bem como a sua possibilidade de captação, tratamento e distribuição à população”.