Geral

Justiça converte em domiciliar prisão dos irmãos donos da carreta que causou tragédia na 101

O acidente considerado a maior tragédia rodoviária do Espírito Santo, matou 23 pessoas. Segundo a Justiça, os irmãos Jacymar Pretti e Leocir Pretti não oferecem mais risco, uma vez que a empresa deles deixou de existir

Justiça converte em domiciliar prisão dos irmãos donos da carreta que causou tragédia na 101
Ônibus explodiu após colisão com carreta que carregava granito. 23 pessoas morreram.

O juiz Eliezer Mattos Scherrer Junior, da 1ª Vara Criminal de Guarapari, converteu em domiciliar a prisão dos irmãos Jacymar Pretti e Leocir Pretti. A decisão do último dia 31 de julho foi divulgada nesta sexta-feira (03). 

Jacymar e Leocir são os donos da carreta, que segundo a Polícia Rodoviária Federal (PRF), causou a tragédia na BR 101, em Guarapari, no dia 22 de junho do ano passado. O acidente envolveu, além da carreta que estava carregada com uma pedra de granito, um ônibus e duas ambulâncias. Ao todo, 23 pessoas morreram. 

Segundo a decisão, que permite que os irmãos Jacymar e Leocir cumpram a pena em casa, como a empresa foi extinta e os funcionários demitidos, “o poder de influência em detrimento da obediência hierárquica e o risco de reiteração da conduta narrada na denúncia, em tese, desapareceram”.

Ainda de acordo com a decisão, “com a suspensão do exercício da atividade econômica da empresa dos réus não terá mais como os caminhões com excesso de peso trafegarem na estrada, e por isso os acusados não colocariam mais em risco a vida de outras pessoas por este mesmo motivo. Também não teriam como coagir moralmente seus funcionários a depor falsamente em Juízo, por todos já terem sido demitidos”. 

Para concluir a determinação de converter em domiciliar a prisão de Jacymar e Leocir, o juiz alega que “não há indícios de que os réus soltos prejudicarão a garantia da ordem pública ou a instrução processual”. Os irmãos deverão usar tornozeleira eletrônica, pedir autorização judicial para sair de casa e estão proibidos de manter qualquer tipo de contato com as testemunhas.