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Justiça determina que Vale não deposite R$ 10,3 bi para ações em cidades do ES

Objetivo era garantir execução de programas de reparação em municípios capixabas atingidos pelo desastre, ocorrido em 2015, em Minas Gerais

Foto: Reprodução TV Vitória

Rio Doce contaminado com lama dos rejeitos após rompimento da barragem da Samarco em Mariana (MG), em 2015

O desembargador federal Ricardo Machado Rabelo, do Tribunal Regional Federal da 6ª Região, suspendeu a ordem para que as mineradoras Vale e BHP depositem judicialmente R$ 10,3 bilhões para garantir a reparação dos danos causados pelo rompimento da barragem da Samarco em Mariana, em 2015.

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O depósito foi determinado no final de março, atendendo a pedido da Procuradoria Geral do Estado (PGE-ES), que contou com adesão do Ministério Público Federal (MPF), Ministério Público do Espírito Santo (MPES), DPE, DPU, DPMG, MPMG e Advocacia-Geral da União (AGU), e previa que o valor fosse dividido em dez parcelas iguais e com intervalo de 40 dias entre elas. 

O objetivo era garantir a execução de programas de reparação em municípios capixabas atingidos pelo desastre.

Já a decisão em segunda instância foi expedida no dia 28 de abril. O desembargador afirma na sentença que “a questão relativa à inclusão de novos municípios possivelmente impactados pelo evento a esta altura, decorridos mais de sete anos do acidente, sem contundente e robusta prova técnica mostra-se precipitada”.

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Também diz que “não há nada nos autos atestando a insuficiência da garantia outorgada pelas empresas, logo no nascedouro das ações judiciais, em torno de R$ 2,2 bilhões”.

Tampouco há indícios da perda de capacidade das empresas rés ou fato capaz de colocar em risco as reparações, aponta o desembargador. Finalmente, ele lembra “que se encontram em andamento as tratativas de repactuação no âmbito do TRF6, o que, também sob este prisma, recomenda e autoriza a suspensão da decisão no ponto em que insere novas áreas nos planos de recuperação.”