A Justiça de São Paulo arquivou um inquérito que investigava a morte do cão Joca. O Golden Retriever de 5 anos morreu em 22 abril. O pet foi enviado em um voo que partiu do Aeroporto de Guarulhos, em São Paulo, e que deveria seguir para Sinop (MT), mas foi destinado para Fortaleza (CE),
Segundo o juiz Gilberto Azevedo de Moraes, não há elementos suficientes para uma denúncia de maus-tratos. A decisão atende a um pedido do Ministério Público. Os advogados do tutor do animal têm 30 dias para recorrer.
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Relembre o Caso Joca
O Golde Retriever Joca, morreu em abril, durante um transporte aéreo realizado pela Gollog, empresa da companhia aérea Gol.
O cão deveria encontrar o tutor no Mato Grosso, mas acabou indo para em Fortaleza, capital do Ceará, porque estava em uma caixa com etiqueta com destino a Manaus, e identificado erroneamente como “Kiara”.
O cachorro e o tutor viajaram e voos distintos, e o golden estava em um compartimento de transporte. Imagens mostraram que Fantazzini se reencontrou com o pet já no Aeroporto de São Paulo, e encontrou Joca morto.
“Eu saí correndo, entrei na área dele, mas o segurança me puxando, não queria que eu entrasse. Aí falou para deixar e vi ele dentro da caixa, todo arranhado”, relatou o tutor.
Defensoria Pública pediu indenização de R$10 milhões
Em maio, a Defensoria Pública do Estado do Mato Grosso pediu uma indenização de R$10 milhões por danos coletivos à empresa aérea Gollog, e também a suspensão do transporte de animais por tempo indeterminado.
O defensor público Willian Camargo Zuqueti, autor da ação, disse que a Defensoria Pública não está representando o tutor, mas sim os “direitos difusos e coletivos de todos os consumidores por equiparação e dos próprios animais”.
A Gol afirma que durante o período na capital cearense uma equipe da empresa desembarcou o cachorro e se encarregou de cuidar dele até o embarque no voo para São Paulo. A empresa aérea não se pronunciou a respeito do pedido da Defensoria Pública.
Senado recebeu projetos de ‘Lei Joca’
Ainda em abril, dois senadores, apresentaram uma proposta de lei que visava regulamentar o transporte de animais de estimação no Brasil.
A proposta de autoria do senador Randolfe Rodrigues (PT-AP), determinava que as empresas de transporte coletivo, seja aéreo, terrestre ou aquaviário, providenciem mecanismos que garantam conforto térmico, alimentos, água, e travas para as caixas dos animais que viajam fora da cabine dos passageiros.
O texto também tornava obrigatórias a implementação de um sistema, digital e remoto, de localização e verificação dos sinais vitais do animal e a contratação de um médico veterinário capaz de adequar os procedimentos da empresa e treinar as equipes responsáveis por este tipo de transporte.