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Justiça decide manter funcionamento da 'Linha Verde' em Vitória

A 'novela' da Linha Verde se arrasta desde março, quando iniciou o projeto. Uma ação popular pedia a suspensão e a Prefeitura da capital recorreu

Foto: Divulgação/ Prefeitura de Vitória/ Diego Alves

Uma decisão da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES) foi favorável pela manutenção do corredor exclusivo, conhecido como “Linha Verde”, em Vitória. O julgamento foi realizado na tarde desta terça-feira (06). O pedido foi proposto pelo Município de Vitória contra a decisão de primeiro grau, que suspendia a implantação do serviço.

De acordo com a decisão, a Linha Verde deve ser mantida enquanto está em curso a Ação Popular movida por Licia Rezende Narciso contra a implantação do Projeto. A ação está em andamento na 3ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública Estadual, Municipal, Registros Públicos, Meio Ambiente e Saúde de Vitória.

Em uma sessão do dia 16 de outubro, quando foi iniciado o julgamento, o Relator do Processo, Desembargador substituto Raimundo Siqueira Ribeiro, votou pela manutenção do corredor viário exclusivo. Uma liminar favorável ao Município já havia sido concedida no mesmo processo em março deste ano pelo Desembargador substituto Délio José Rocha Sobrinho. 

Na sessão desta terça-feira, foi dado prosseguimento ao julgamento, quando o Desembargador José Paulo proferiu seu voto, no sentido de que se mantenha o Projeto Linha Verde. No entanto, votou no sentido de que seja realizado, no prazo de 90 dias, audiência pública com ampla divulgação, para debater o projeto.

A decisão final do processo, para dar provimento ao recurso do Município, foi tomada após o voto do Desembargador Carlos Simões Fonseca, que acompanhou o voto do Relator, Desembargador Raimundo Siqueira Ribeiro, no sentido de negar a liminar requerida na Ação Popular.

Entenda o caso

Em março de 2018, após implantação do projeto de mobilidade denominado Linha Verde, uma moradora de Vitória, por meio de uma Ação Popular, pediu que o mesmo fosse suspenso, sob a alegação de que não houve a participação popular prevista em lei e, ainda, que o corredor estaria causando grandes transtornos para o trânsito da capital.

Uma liminar foi concedida, à época, pelo juiz da 3ª Vara da Fazenda Pública Estadual, Municipal, Registros Públicos e Meio Ambiente e Saúde de Vitória, Mario da Silva Nunes Neto, que entendeu que o Projeto foi implementado sem que houvesse participação popular prévia.

O Município, então, recorreu ao TJES, por meio de um agravo de instrumento, com o objetivo de se suspender a liminar de 1º grau para que o Projeto Linha Verde fosse reativado.

O Relator à época, Desembargador substituto Delio José Rocha Sobrinho, da 2ª Câmara Cível do TJES, deferiu o pedido de efeito suspensivo ativo para determinar que o Projeto denominado LINHA VERDE fosse reativado dentro do planejamento efetuado. Para o magistrado, não ficou demonstrada nenhuma ilegalidade na implantação do Projeto.