A juíza Maria Gabriella Pavlópoulos Spaolonzi, da 13ª Vara da Fazenda Pública da Capital, concedeu liminar na sexta-feira, 7, pleiteada pelo Sindicato dos Professores do Ensino Oficial do Estado de São Paulo (Apeoesp) para que a Fazenda do Estado deixe de consignar faltas e aplicar penalidades administrativas – demissões, dispensas e rescisões de contratos temporários – aos professores que participaram do movimento grevista ocorrido entre 28 e 31 de março deste ano.
Consta dos autos que os professores que aderiram ao movimento ‘relataram ameaças praticadas por diretores de escolas dando conta de que os dias considerados como faltas relacionadas à greve seriam utilizados como fundamento para aplicação de penalidades disciplinares’.
“A mera possibilidade de aplicação de penalidades administrativas e disciplinares aos que aderem ao movimento grevista compromete o próprio direito de greve. O artigo 37, inciso VII, da Constituição Federal, deixa fora de dúvida que a greve é fato legal, direito do trabalhador na luta de suas reivindicações.”