O Tribunal Regional do Trabalho (TRT) determinou, por decisão liminar expedida na tarde desta quinta-feira (27), o funcionamento de 50% da frota de ônibus. O pedido foi feito pelo Sindicato das Empresas de Transporte Metropolitano da Grande Vitória (GVBUS) e o Sindicato das Empresas de Transporte Metropolitano do Estado do Espírito Santo (SETPES) e foi deferido parcialmente.
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O relator, desembargador José Luiz Serafini, determinou o funcionamento de 50% da frota de ônibus sob pena de multa diária de R$ 30 mil reais a ser revertida em favor do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).
O presidente do Sindicato dos Rodoviários, Edson Bastos, afirmou, após assembleia realizada nesta quarta-feira (26), que os coletivos não sairão das garagens. Na reunião, a categoria decidiu aderir ao movimento. A reportagem tentou contato com o presidente, que até o fechamento da matéria, não respondeu às demandas.