A Guarda Civil Municipal (GCM) de Cachoeiro de Itapemirim não poderá atuar armada, de acordo com a decisão do juiz da 1ª Vara da Fazenda, Robson Louzada Lopes. A determinação nesta terça-feira (26) foi a entrega imediata do armamento dos agentes na sede do 9º Batalhão da Polícia Militar, onde ficarão guardadas até a decisão da Justiça.
Na ação civil, impetrada pelo Ministério Público do Espírito Santo (MP-ES), é alegado que os guardas não possuem documentação e preparação correta para utilizar arma de fogo. Ainda, de acordo com o documento, a Prefeitura de Cachoeiro não apresentou qualquer prova que a Polícia Federal tenha expedido porte de arma para os guardas.
No entanto, os agentes da GCM obedecem a Lei nº 10826 e Decreto nº 5123 e realizam curso de tiros anualmente, totalizando 80 horas por ano. “Estou há 16 anos na Guarda Civil Municipal há 16 anos e todo ano fazemos o curso de tiro. Tenho todos os documentos para comprovar. Se não tivéssemos o curso e o porte de arma, a Polícia Federal já teria nos desarmado”, disse o agente da GCM, Rosinaldo Correa.
“Sou pai de família. Como vai ficar a minha segurança e a da minha família com toda essas divulgações, expondo a integridade física de todos nós, trabalhadores?”, indaga Correa.
Ligada à Secretaria Municipal de Defesa Social, a Guarda Civil Municipal foi criada em 2000. As atividades da corporação são desenvolvidas de forma integrada com as autoridades policiais do município. A GCM realiza o patrulhamento comunitário e escolar, rondas para proteger o patrimônio e bens públicos municipais, entre outras ações.
Por meio de nota, a Prefeitura de Cachoeiro que foi notificada e, imediatamente, fez a entrega das armas à justiça. A Secretaria de Defesa Social entende, no entanto, que a Guarda Municipal atendia as exigências e o que determina a lei, e vai estudar junto à Procuradoria Geral do Município uma maneira de recorrer da decisão.