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Justiça determina desarmamento imediato da Guarda Civil Municipal de Cachoeiro

Na decisão do juiz, as armas devem ser entregues na sede do 9º Batalhão da Polícia Militar, onde ficarão guardadas até a nova determinação da Justiça

Os agentes da GCM  de Cachoeiro fazem curso de tiro anualmente, totalizando 80 horas de treinamento por ano Foto: ​Divulgação

A Guarda Civil Municipal (GCM) de Cachoeiro de Itapemirim não poderá atuar armada, de acordo com a decisão do juiz da 1ª Vara da Fazenda, Robson Louzada Lopes. A determinação nesta terça-feira (26) foi a entrega imediata do armamento dos agentes na sede do 9º Batalhão da Polícia Militar, onde ficarão guardadas até a decisão da Justiça.

Na ação civil, impetrada pelo Ministério Público do Espírito Santo (MP-ES), é alegado que os guardas não possuem documentação e preparação correta para utilizar arma de fogo. Ainda, de acordo com o documento, a Prefeitura de Cachoeiro não apresentou qualquer prova que a Polícia Federal tenha expedido porte de arma para os guardas.

No entanto, os agentes da GCM obedecem a Lei nº 10826 e Decreto nº 5123 e realizam curso de tiros anualmente, totalizando 80 horas por ano. “Estou há 16 anos na Guarda Civil Municipal há 16 anos e todo ano fazemos o curso de tiro. Tenho todos os documentos para comprovar. Se não tivéssemos o curso e o porte de arma, a Polícia Federal já teria nos desarmado”, disse o agente da GCM, Rosinaldo Correa.

“Sou pai de família. Como vai ficar a minha segurança e a da minha família com toda essas divulgações, expondo a integridade física de todos nós, trabalhadores?”, indaga Correa.

Ligada à Secretaria Municipal de Defesa Social, a Guarda Civil Municipal foi criada em 2000. As atividades da corporação são desenvolvidas de forma integrada com as autoridades policiais do município. A GCM realiza o patrulhamento comunitário e escolar, rondas para proteger o patrimônio e bens públicos municipais, entre outras ações.

Por meio de nota, a Prefeitura de Cachoeiro que foi notificada e, imediatamente, fez a entrega das armas à justiça. A Secretaria de Defesa Social entende, no entanto, que a Guarda Municipal atendia as exigências e o que determina a lei, e vai estudar junto à Procuradoria Geral do Município uma maneira de recorrer da decisão.