Geral

Justiça determina que companhia indenize em R$ 3 mil moradora de Aracruz que ficou sem energia

Mulher relatou no processo que teria ficado 10 dias sem energia elétrica, e que o restabelecimento só aconteceu após uma decisão judicial

Foto: Thiago Soares/Folha Vitória

Uma consumidora ingressou com uma ação judicial após sofrer repetidas quedas de energia na casa em que mora, em Aracruz, no Norte do Espírito Santo. A Justiça atendeu ao pedido dela e determinou que a concessionária de energia pague uma indenização de R$ 3 mil por danos morais.

>> Quer receber nossas notícias 100% gratuitas? Participe da nossa comunidade no WhatsApp ou entre no nosso canal do Telegram!

No processo, que corre no 2º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública do município, a mulher relatou que a situação impediu de realizar atividades comuns, além de gerar insegurança.

A EDP, concessionária de energia elétrica, afirmou que os apagões aconteceram devido a causas naturais, e requereu que fossem negados os pedidos da requerente.

LEIA TAMBÉM: Cavalo cai em canaleta às margens da BR-262 e precisa ser içado em Cariacica

O juiz, no entanto, destacou que, em apenas um mês, a consumidora registrou 20 reclamações. Além disso, segundo o processo, a mulher teria ficado 10 dias sem energia elétrica, e o restabelecimento só aconteceu após uma decisão judicial. Na região onde ela reside, também há poste de madeira.

Sendo assim, não há dúvidas de que, além de sofrer com as quedas repentinas de energia, as quais atrapalharam a vida cotidiana da autora, bem como trouxeram insegurança para a mesma e sua família, a requerente também ficou um longo período sem energia, não havendo o que se falar a respeito de ausência de ato ilícito praticado pela ré”, ressalta o magistrado na sentença.

LEIA TAMBÉM: Cariacica constrói monumento em homenagem à Bíblia por R$ 165 mil

O juiz determinou que a empresa restabeleça a energia do imóvel. A consumidora também deve ser indenizada em R$ 3 mil por danos morais.

Em nota, a EDP destacou que segue a legislação vigente e as determinações do Poder Judiciário. Sobre o caso, a empresa disse que a ação ainda está em andamento e a decisão está sujeita a recurso.

Foto: Thiago Soares/ Folha Vitória
Gabriel Barros Produtor web
Produtor web
Graduado em Jornalismo e mestrando em Comunicação e Territorialidades pela Ufes. Atua desde 2020 no jornal online Folha Vitória.