Uma juíza da 2ª Vara Cível de Vitória determinou que uma cooperativa de saúde custeie o tratamento de uma criança com Transtorno do Espectro Autista (TEA) no Espírito Santo.
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O tratamento inclui terapias cognitivo-comportamentais, psicopedagogia pelo método ABA, terapia ocupacional com integração sensorial, fonoaudiologia e psicoterapia comportamental sem limite de sessões, sob pena de multa diária.
A criança, diagnosticada com TEA desde 2015, apresenta diversos empecilhos em sua comunicação e socialização e a opção de tratamento multidisciplinar foi recomendada pelo médico da família em 2019.
Para a surpresa da família, no entanto, a cooperativa negou o pedido, por dizer não haver qualquer previsão das terapias sugeridas no rol da Agência Nacional de Saúde (ANS).
A decisão da cooperativa, no entanto, não durou muito tempo. A juíza Danielle Nunes considerou indispensável a adoção do tratamento multidisciplinar e que a criança está amparada pela ANS para tratamento sem restrições ou limitações de sessões desde 2021.
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Além de garantir o tratamento para o filho, a família ainda receberá cerca de R$ 10 mil em danos morais da cooperativa, pois, de acordo com a magistrada, negar tratamento a uma criança ultrapassa o simples aborrecimento.