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Justiça determina que Ifes e Fiocruz façam perícia no Rio Doce paga pela Samarco

A intenção do MPF/ES, de acordo com o órgão, é comprovar se a água que abastece atualmente a cidade de Colatina pode ser consumida sem gerar danos à saúde da população

Rio Doce, em Colatina (Foto: Zig Koch / Banco de Imagens ANA)

A Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz) e o Instituto Federal do Espírito Santo (Ifes) deverão apresentar em 15 dias o valor de seus honorários e qual o tempo necessário para a realização de uma perícia no Rio Doce, paga pela Samarco. A determinação é da Justiça Federal, a pedido do Ministério Público Federal no Espírito Santo (MPF/ES).

 A intenção do MPF/ES, de acordo com o órgão, é comprovar se a água que abastece atualmente a cidade de Colatina pode ser consumida sem gerar danos à saúde da população.

De acordo com a Justiça, desde o rompimento da barragem de Fundão (MG) ocorrida em novembro de 2015, que inundou o Rio Doce com rejeitos de mineração, a população colatinense não se encontra plenamente convencida da potabilidade da água que abastece a cidade.

O MPF/ES ressaltou na ação que, diante das incertezas que permeiam a qualidade da água e da segurança sanitária de seu consumo após ser submetida ao tratamento pelo Serviço Colatinense de Meio Ambiente e Saneamento Ambiental (Sanear), é relevante a necessidade de realizar estudo por corpo pericial independente. 

Foi determinada a realização de estudos de ecotoxicidade de organismos e de bioacumulação de metais pesados ou toxidade da água ou de organismos para seres humanos.

Procurado pela reportagem, o Ifes informou, por meio de sua assessoria, que tanto o instituto como a Fiocruz solicitaram que o prazo para levantamento dos custos e do tempo necessário para a realização da perícia seja estendido pela Justiça. A Samarco, por sua vez, informou que não se pronuncia sobre decisões judicias. 

Ação 

O pedido do MPF/ES, atendido na decisão, foi elaborado no âmbito da ação civil pública proposta em 30 de novembro do ano passado. Além da Samarco, também são réus o município de Colatina; o Estado do Espírito Santo; o Sanear; e a Agência Nacional das Águas (ANA).

Veja o vídeo: