O Ministério Público Federal no Espírito Santo (MPF/ES) obteve decisão da Justiça, em tutela de urgência, que determina que a Prefeitura de São Mateus, no norte do Estado, inicie imediatamente as medidas administrativas necessárias à revisão do Plano Municipal de Saneamento Básico. O prazo legal para a revisão do Plano, aprovado em 2014, terminou em dezembro de 2018.
A decisão foi proferida no âmbito da ação civil pública ajuizada pelo MPF buscando a resolução definitiva dos problemas de distribuição de água salinizada para a população e da inexistência de tratamento de esgoto no município.
A Jutiça determinou que, em até 30 dias, a Prefeitura apresente documento que formalize as diretrizes do trabalho de revisão do Plano, sob pena de multa de R$ 500 por dia de não cumprimento.
Inquéritos. A ação civil pública foi ajuizada após dois inquéritos civis públicos instaurados pelo MPF constatarem graves problemas técnicos e financeiros na condução da política municipal de saneamento básico do município de São Mateus.
Um deles, instaurado com o objetivo inicial de diagnosticar a origem da poluição carreada pelo Córrego Abissinia para o Rio São Mateus e executar as ações necessárias para a sua recuperação ambiental, constatou a inexistência de qualquer proposta de solução para o problema de despejo de esgoto não tratado no Rio São Mateus.
Já o outro, instaurado para apurar as medidas adotadas pelo poder público para solucionar o problema do fornecimento de água salinizada no município, revelou uma indefinição quanto à solução definitiva do problema.
No entendimento do MPF, essa dificuldade do município em avançar nas metas por ele próprio estipuladas devia-se à falta de decisão política e orçamentária acerca do serviço de água e esgoto.
Impasse
Atualmente, a Câmara Municipal de São Mateus discute o Projeto de Lei 007/2018, que visa a autorizar a celebração de convênio de cooperação dos serviços públicos de abastecimento de água e esgotamento sanitário entre o município e o Governo do Estado, por intermédio da Cesan. Contudo, foi possível constatar em reunião realizada com os vereadores municipais ainda em 2018, na Procuradoria da República em São Mateus, que não há perspectiva política de que a proposta avance no âmbito do legislativo municipal.
“Ou seja, passados quatro anos da edição do plano de saneamento municipal, a situação permanece a mesma: não há qualquer espécie de avanço na gestão do saneamento, nem mesmo qualquer perspectiva de que os atores políticos responsáveis pela tomada de decisão sobre a forma de reverter o caótico quadro entendam-se minimamente e aprovem medidas necessárias para mitigar os constantes danos ambientais e o prejuízo à saúde da população”, diz a ação do MPF. Nesse contexto, ficou demonstrada a necessidade de ajuizamento da ação e da intervenção judicial.