A Justiça deferiu o pedido de liminar feito pelo Ministério Público do Estado do Espírito Santo em Ação Civil Pública em face do município de São Gabriel da Palha. Assim, o prefeito Tiago Canal Rocha e o secretário municipal de Saúde Fabiano Ost são obrigados a adotar medidas de fiscalização para que seja cumprido o decreto estadual de fechamento total no município, sob pena de multa diária de R$ 10 mil para cada um.
A decisão judicial foi determinada depois de o prefeito divulgar publicamente, por meio da imprensa e de redes sociais, que não iria obrigar fiscais a restringirem as atividades comerciais no município, o que vai contra a decisão estadual.
De acordo com a decisão, as determinações gerais sobre a circulação de pessoas e funcionamento do comércio fica a cargo do Estado, podendo cada município ampliar as restrições impostas, mas nunca ser contrário às medidas apresentadas.
Em outra decisão, o prefeito de São Gabriel da Palha teve indeferido o pedido de liminar que pretendia manter aberto o comércio na região, na tentativa de não cumprir as medidas previstas no decreto estadual. A decisão da Justiça deixa claro que o decreto do governo do Estado prevê medidas para o combate à pandemia e, por isso, o poder municipal deve cumpri-las imediatamente.
* Com informações do MPES