A Justiça determinou que fotos de uma mulher, exibidas em uma propaganda online, sejam retiradas do ar. A decisão é da 2ª Vara Cível e Comercial de Linhares. Ela é moradora da cidade e teve as fotos divulgadas sem a própria autorização.
De acordo com o processo, a mulher se assustou ao ver imagens dela em uma propaganda de acessórios em uma loja online. Na ação, ela diz ter enviado e-mail e que ligou diversas vezes para os números informados na plataforma digital para que as fotos fossem retiradas. Mas ela não foi atendida. Depois disso, acionou a justiça, com um pedido de liminar, para que a imagem dela fosse apagada.
O pedido chegou à justiça em maio e a decisão foi publicada nessa semana. Na sentença, o juiz da 2ª Vara Cível e Comercial de Linhares, Cássio Jorge Tristão Guedes, deferiu o pedido liminar, tornando a medida definitiva para que fossem deletadas as imagens. Mas a ação foi julgada parcialmente procedente. É que com relação a danos materiais e morais, o magistrado concluiu que os pedidos não merecem prosperar, já que a autora não ajuizou a ação contra a loja e, sim, contra a plataforma.
“A obrigação de fazer, que é o pleito de retirada da imagem do site e provedor do conteúdo, por se tratar de questão regulamentada por lei especial, qual seja: 12.965/14, deve ser julgada procedente, uma vez que se trata de direito assegurado à parte autora requerer que seja desvinculada sua imagem do conteúdo do site e do provedor, todavia, isso não lhe confere direito à indenização por danos extrapatrimoniais quando veiculado em desfavor do hospedeiro e não do real anunciante, conforme art. 19, da retrocitada lei”, explicou o juiz do caso na sentença.