A Justiça capixaba, por meio da 3ª Vara Cível de Cachoeiro de Itapemirim, condenou dois irmãos a indenizarem um motorista de aplicativo em R$ 5 mil. Isso porque, conforme alegou o profissional, ele teria sido alvo de publicações ofensivas nas redes sociais.
O autor da ação contou que, durante a viagem, informou à passageira, mãe dos ofensores, que uma rua estava interditada e questionou se ela então teria preferência por outro trajeto.
Segundo o condutor, ele teria informado à cliente que o valor da corrida poderia variar a depender de diversos fatores, como o trajeto, por exemplo. Neste momento, a passageira informou que teria apenas R$ 10 reais e pediu para parar o carro.
O motorista, então, teria parado o carro em um posto de gasolina e a mulher teria deixado o valor antes mesmo do encerramento da corrida, que somou R$ 10,80.
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Depois de algum tempo, o motorista foi informado de que os filhos da passageira haviam feito publicações ofensivas em uma rede social, com uso de sua imagem, placa do veículo, ameaças e xingamentos. Os irmãos apresentaram a defesa processual fora do prazo.
A juíza responsável pelo caso observou que as provas apresentadas comprovam o ato ilícito, uma vez que os irmãos utilizaram acusações e palavras ofensivas contra o autor da ação nas publicações.
A sentença ressaltou que “a prova documental transborda para a existência do alegado dano moral, posto que se evidenciou a ilicitude da conduta, com postagens ofensivas e ameaçadoras direcionada à pessoa do autor, ainda, em tom ameaçador, utilizando-se, os requeridos, para tanto, de rede social de grande alcance. Logo, de rigor o acolhimento do pedido de indenização pelos danos morais sofridos pelo requerente”, concluiu.