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Tratamento de criança com autismo no ES será pago por plano de saúde após decisão da Justiça

O pedido havia sido negado na primeira instância, mas foi atendido por unanimidade pelos desembargadores da Segunda Câmara Civil do TJES

Foto: Unicef

Ao analisar em segunda instância um processo movido por uma família com uma criança com transtorno do espectro autista, a Justiça capixaba decidiu que o tratamento deve ser custeado por uma cooperativa de saúde.

A decisão ocorreu em uma sessão, realizada na última terça-feira (12), pela Segunda Câmara Civil do Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES). O pedido da família havia sido negado em primeiro grau. 

O relator do processo, desembargador Raphael Câmara, lembrou que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu, no início de junho, que o rol de procedimentos da Agência Nacional de Saúde (ANS) deve ser taxativo

No entanto, segundo Câmara, a decisão não afasta os pedidos do autor do processo, visto que os tratamentos requisitados, no momento do julgamento, possuem expressa previsão na listagem. 

Isto porque, em 2021, a ANS editou as resoluções n° 469 e 465/2021, que passaram a prever a cobertura para fonoaudiólogo, fisioterapeuta, psicólogo e terapeuta ocupacional, sem limitação de sessões, para pessoas com autismo.

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O desembargador destacou ainda que, em recente nota técnica, a Agência trouxe diversas abordagens terapêuticas, no que diz respeito ao espectro autista, que devem ser escolhidas conforme as especificidades de cada paciente, sem ressalvas à equoterapia e à musicoterapia.

Entendo que o tratamento deve ser fornecido pela apelada com os profissionais da sua rede credenciada, habilitados nos métodos aplicáveis à espécie, segundo as prescrições de modalidades e quantidades descritas nos laudos dos médicos que assistem o apelante”, destacou o relator.

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O colegiado da Segunda Câmara decidiu, por unanimidade, que a cooperativa de saúde deve custear os tratamentos da criança para o transtorno do espectro autista que constam como de cobertura obrigatória. São elas: 

– fonoaudiologia cognitivo comportamental pelo método ABA;
– terapia ocupacional por integração sensorial;
– terapia cognitivo comportamental;
– psicopedagogia; 
– equoterapia e musicoterapia, na forma e quantidade solicitada por profissional da área médica.

Foto: Thiago Soares/ Folha Vitória
Gabriel Barros

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Graduado em Jornalismo e mestrando em Comunicação e Territorialidades pela Universidade Federal do Espírito Santo. Atua desde 2020 no jornal online Folha Vitória.

Graduado em Jornalismo e mestrando em Comunicação e Territorialidades pela Universidade Federal do Espírito Santo. Atua desde 2020 no jornal online Folha Vitória.