A 12ª Vara Vara Federal Cível/Agrária de Minas Gerais homologou parcialmente o Termo de Ajustamento Preliminar entre o Ministério Público Federal (MPF) e as mineradoras Samarco, Vale e BHP Billiton. O acordo permite que as instituições façam um diagnóstico socioambiental (LACTEC) e avaliação dos programas socioambientais e socioeconômicos causados após o rompimento da barragem de Fundão, no dia 5 de novembro de 2015.
Segundo a Vale, a decisão estabeleceu um prazo de 60 dias para contratação de empresa de diagnóstico socioeconômico, suspendeu a ação nº 0023863-07.2016.4.01.3800, ajuizada pelo MPF (valor de R$ 155 bilhões), e a ação nº 0069758-61.2015.4.01.3400, ajuizada pela União, pelos Estados de Minas Gerais e Espírito Santo e outras autoridades governamentais (valor de R$ 20 bilhões).
A decisão também determinou reunião e suspensão de outros processos conexos, com objetivo de evitar decisões contraditórias ou conflitantes, trazendo uma unidade processual para viabilizar a negociação de um acordo final, e aceitou temporariamente as garantias oferecidas pela Samarco e suas acionistas, nos termos do TAP.
De acordo com a Vale, essa é uma importante decisão que reconhece a complexidade do caso e importância de uma solução consensual como forma eficaz de se adotar as medidas necessárias para remediação de todos os impactos causados pelo rompimento da barragem da Samarco. Todos os programas no âmbito do acordo celebrado entre as empresas e as autoridades governamentais, em 2 de março de 2016, continuam sendo válidos e implementados.