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Justiça libera candidata barrada em concurso da PM por causa da tatuagem

Segundo o edital do concurso, o uso da tatuagem estaria colocando a identidade do policial em risco em possível caso de aprovação

Com a decisão, a jovem vai voltar a participar da seleção. Foto: ​Divulgação

Uma mulher que havia sido supostamente impedida de participar de todas as fases de um concurso da Polícia Militar (PM) por ter uma tatuagem na perna teve sua ação julgada procedente pelo juiz da Vara da Fazenda Pública Estadual de Vila Velha, Aldary Nunes Junior, que determinou que a jovem passe, sem nenhuma restrição, para as próximas fases da seleção.

O magistrado ainda entendeu que o Estado deve permitir que a requerente participe do curso de formação de soldado combatente, além de decidir que, caso seja aprovada no curso, a mesma seja nomeada ao cargo, independente de qualquer resolução administrativa em relação a tatuagens.

Segundo o processo, dentre os requisitos analisados na etapa de exames de saúde dos candidatos a um cargo na PM, a verificação da presença de tatuagem definitiva situada em membros inferiores, superiores, pescoço, face e cabeça, que não possa ser coberta por uniforme de educação física da corporação, composto por calção ou short, camiseta de manga curta e meio de cano curto, ou outras tatuagens que acarretem a identificação do policial, possibilitando seu reconhecimento e ameaça à sua segurança, é uma das exigências administrativas a serem cumpridas.

Sobre a questão de que a tatuagem seria um fator limitante da participação da candidata no concurso sob o argumento de que estaria colocando a identidade do policial em risco, o magistrado entendeu da seguinte forma: 

“Alegar que a presença de tatuagem supostamente gera facilidade de identificação do agente público não é razoável e/ou proporcional, porque o agente público militar, notadamente no Estado do Espírito Santo, exerce seu ofício sem qualquer material cobrindo sua face e possui em sua farda identificação de seu nome de família, bem como siglas de seu prenome, dentre outros fundamentos que poderiam ser elencados”, sustentou o juiz.