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Justiça manda companhia aérea indenizar passageiro que não conseguiu embarcar

Passageiro relata que foi informado que voo cancelado por problemas técnicos, mas outras pessoas conseguiram embarcar em outra aeronave de menor porte

Foto: Gabriel Barros/ Folha Vitória

Um passageiro terá que ser indenizado em R$ 3 mil por danos morais após ter o voo cancelado e não conseguir embarcar. A decisão é do 1º Juizado Especial Cível da Serra, no Espírito Santo.

Segundo o processo, ao tentar realizar o check-in no retorno da viagem no Aeroporto Santos Dumont (Rio de Janeiro), para o Aeroporto de Vitória, o passageiro teria se deparado com uma mensagem de “indisponível”.

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Ao procurar a companhia aérea, foi informado que o voo teria sido cancelado por problemas técnicos. A empresa informou ainda, de acordo com o processo, que realocaria o passageiro em outro voo mais tarde.

Ainda segundo o processo, ao visualizar o painel de voos do aeroporto, o passageiro percebeu que o voo originalmente comprado estava operando normalmente e que decolaria no horário programado. Porém, ao solicitar o embarque, não teria conseguido por conta de overbooking.

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Em contestação, a empresa afirmou que a aeronave responsável pelo voo original comprado teria apresentado problemas técnico-operacionais e necessário a manutenção não programada. 

O voo foi transferido para um avião menor, com capacidade de lotação inferior, por isso, se deu necessária a reacomodação de alguns passageiros.

Na decisão, a juíza Rafaela Lucia Magallan Xavier destacou que a relação entre as partes é de consumo, pois ambas se enquadram nos conceitos de consumidor e fornecedor. Por essa razão, a questão deveria ser analisada sob o Código de Defesa do Consumidor.

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A magistrada entendeu que a manutenção não programada da aeronave não se enquadra como força maior e, portanto, não justifica o atraso. 

A juíza constatou que a requerente sujeitou a autora a situação degradante, violando seus direitos da personalidade. Ela determinou a que companhia aérea pague uma indenização de R$ 3 mil por danos morais.

A companhia foi procurada pela reportagem, mas até o momento não se posicionou sobre o ocorrido. O espaço segue aberto caso haja interesse em se manifestar.

Foto: Thiago Soares/ Folha Vitória
Gabriel Barros Produtor web
Produtor web
Graduado em Jornalismo e mestrando em Comunicação e Territorialidades pela Ufes. Atua desde 2020 no jornal online Folha Vitória.