A juíza Marília Pereira de Abreu Bastos, titular da 3ª Vara Cível de Vila Velha, determinou a retirada do ar de uma página do Facebook onde mais de duas mil pessoas já haviam confirmado presença em um evento conhecido como “rolezinho”. A atividade seria realizada em um shopping no município de Vila Velha. De acordo com juíza, em caso de descumprimento da decisão, a rede social deverá pagar uma multa diária no valor de R$ 5 mil até o limite de R$ 50 mil.
Em sua decisão, a magistrada explicou que a Constituição Federal garante, o direito à livre manifestação, ao dispor que as pessoas são livres para reunir-se pacificamente. Contudo, consta nos autos que essas garantias devem ser exercidas com limites, sem desrespeito à ordem estabelecida.
“Não se espera que o Estado garanta o direito à liberdade de manifestação quando este se confronta com outros direitos igualmente importantes, tais como o da propriedade, da liberdade de locomoção, segurança geral da população e ao livre exercício do trabalho”, diz a magistrada na decisão.
Os documentos juntados aos autos, pelo requerente, no caso o shopping marcado para acontecer o evento, comprovaram, no entendimento da juíza, que eventos de tal natureza, intitulados de “rolezinho”, causaram tumulto e confusão, gerando prejuízos para os comerciantes e insegurança para os frequentadores dos estabelecimentos comerciais.
Diante dos fatos analisados, a juíza Marília Pereira de Abreu Bastos deferiu o pedido de tutela antecipada para determinar a retirada, por parte do Facebook, no prazo de 24 horas, a página do evento “ou você me beija ou eu beijo você”, sob pena de multa diária de R$ 5 mil, no limite de R$ 50 mil.
Foi determinado ainda, pela juíza, que a rede social não permita novas páginas de eventos desta natureza.