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Justiça manda indenizar em R$ 10 mil motociclista atingido por fio de telefone na Serra

No processo, homem disse que foi atingido no pescoço e que o impacto do contato com o material fez com que ele se desequilibrasse e caísse da moto

Foto: Reprodução/ TJES

A juíza Marlúcia Ferraz Moulin, da 3ª Vara Cível da Serra, condenou uma companhia telefônica a indenizar um motociclista do município em R$ 10 mil a título de reparação por danos morais, após o homem ter sido atingido, em 2017, por cabos de rede relacionados à empresa.

A decisão, que é de primeiro grau, ainda é passível de recurso ao Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES).

No processo, o motociclista afirma que trafegava pela rua quando colidiu com um fio de telefone que, segundo ele, estava pendurado na via. 

O homem disse que foi atingido no pescoço e que, além disso, o impacto do contato com o material fez com que ele se desequilibrasse e caísse da moto que pilotava.

“Afirma (o motociclista) que sentiu uma queimação no pescoço, e ao colocar a mão percebeu que havia sido atingido por um fio de telefone. Nesse instante, para evitar o seu degolamento, rompeu o fio com a mão. Ocorreu ainda escoriações em sua perna. Ao procurar o morador da residência de onde a fiação saía, constatou que o fio que o lesionou seria da requerida (empresa de telefonia condenada na ação)”, narra a magistrada no processo.

A empresa de telefonia chegou a questionar as alegações do motociclista, sustentando que não foi comprovado que os cabos que atingiram o homem eram de sua propriedade, tampouco que foram os mesmos que causaram o acidente.

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A juíza, no entanto, concluiu que a empresa não apresentou provas concretas para desconstituir, modificar ou extinguir as afirmações do motociclista.

Apesar de ter acolhido o pedido de reparação por danos morais, a magistrada negou o pedido de indenização por danos estéticos também ajuizado pelo motociclista, uma vez que ela entendeu que a cicatriz resultado do acidente causado pela fiação telefônica é imperceptível a olhos alheios.