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Justiça nega cobrança de taxa de direitos autorais sobre música em suíte de motel

De acordo com o desembargador relator do processo, o motel, apesar de ser um estabelecimento comercial, os quartos são ambientes particulares

Justiça nega cobrança de taxa de direitos autorais sobre música em suíte de motel

Um motel de São José dos Campos, no interior de São Paulo, conseguiu na Justiça, o direito de reproduzir músicas e vídeos com direitos autorais sem pagamento de taxas. A decisão é dos desembargadores da 5ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo e nega o pedido de autorização de cobrança feito pelo Escritório Central de Arrecadação e Distribuição (Ecad).

Segundo o blog Fausto Macedo, do Estadão, o Ecad, responsável pela arrecadação de direitos autorais dos artistas, requeria a suspensão da execução de músicas nas suítes do motel, sob pena de multa diária e apreensão dos aparelhos sonoros e pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 49,8 mil.

O motel oferece ‘grande variedade de acomodações’ e anuncia ‘suítes sofisticadas e muito aconchegantes a seus hóspedes’, sendo que todas elas possuem ar-condicionado, televisão com canal erótico, ducha e secador de cabelo, além de opções com hidromassagem, sauna e piscina.

De acordo com o desembargador Mathias Coltro, relator do processo, o motel, apesar de ser um estabelecimento comercial, os quartos são ambientes particulares. Segundo ele, os serviços de televisão e radiodifusão nos quartos de hotel e/ou motel e não podem ser equiparados à sonorização de local público.

Para o magistrado, músicas propagadas por emissoras de televisão, que transmitem sua programação nos aposentos do motel, ‘já recolhem os valores devidos a título de direitos autorais ao Ecad’. Os desembargadores Erickson Gavazza Marques e José Luiz Mônaco da Silva acompanharam o voto do relator.

As informações de Victor Irajá para o blog Fausto Macedo, do Estadão.