Um paciente menor de idade, representado pela família, teve o pedido de indenização por danos morais negado após denunciar falha de conduta médica no Espírito Santo.
Para o juiz da Vara da Fazenda Pública, Estadual, Municipal, Registros Públicos e Meio Ambiente de Guarapari, no caso não foi registrado nenhum tipo de negligência ou falha na ação. Além disso, a conduta médica teria seguido todo o protocolo científico necessário.
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Segundo o processo, a criança sofreu uma queda durante uma partida de handebol. Ela foi levada para a Unidade de Pronto Atendimento do município. Após realizar os exames de raio-X de quadril, fêmur e joelho, foi identificado que não houve fraturas.
Entretanto, a família da criança informou que ela continuou com as dores e voltou ao hospital.
Com isso, foi encaminhada para um ortopedista, sendo necessária a realização de uma cirurgia com fixação de três parafusos, devido a uma fratura do colo do fêmur, identificada em tomografia.
Apesar da reviravolta no caso, o magistrado concluiu que não houve negligência ou falha da parte do medico, uma vez que a queda foi sofrida durante um jogo e que a conduta médica seguiu todo o protocolo científico necessário, sendo este um caso fortuito que aconteceu com a autora.
*Com informações do Tribunal de Justiça do Espírito Santo
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