Geral

Justiça nega indenização para criança que se cortou ao patinar no gelo no ES

Segundo o processo, o menor estava com os equipamentos de segurança e teria sido advertido por conta do excesso de velocidade

Foto: Divulgação/Pixabay

O juiz da 3ª Vara Cível de Guarapari julgou improcedente os pedidos realizados em uma ação ajuizada por um menor, representado pelos pais, contra um shopping e uma empresa de recreação e lazer.

Nos autos, o requerente alegou que teria entrado na pista de gelo sem receber as orientações da monitora e feriu-se. Além disso, alega que teve dificuldades de fazer o exercício, o que fez com que se apoiasse em um boneco de neve e acabou caindo.

>> Quer receber nossas notícias 100% gratuitas? Participe da nossa comunidade no WhatsApp ou entre no nosso canal do Telegram!

Entretanto, segundo sua defesa no processo, a empresa responsável pelo local explica que a monitoria teria advertido o jovem por conta do excesso de velocidade.

Também é explicado que foram fornecidos os equipamentos de proteção necessários, bem como o Corpo de Bombeiros prestou socorro à criança.

Diante dos fatos, o magistrado entendeu que ainda que haja equipamentos de segurança, barras laterais e carrinhos de apoio, estes por si só não excluem totalmente o risco de queda, uma vez que já é algo esperado nesse tipo de atividade. Dessa forma, o juiz negou os pedidos autorais.

LEIA TAMBÉM: Inmet emite alerta de chuvas para a região Norte do ES

Repórter do Folha Vitória, Maria Clara de Mello Leitão
Maria Clara Leitão Produtor Web
Produtor Web
Formada em jornalismo pelo Centro Universitário Faesa e, desde 2022, atua no jornal online Folha Vitória