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Justiça nega indenização para criança que se cortou ao patinar no gelo no ES

Segundo o processo, o menor estava com os equipamentos de segurança e teria sido advertido por conta do excesso de velocidade

Foto: Divulgação/Pixabay

O juiz da 3ª Vara Cível de Guarapari julgou improcedente os pedidos realizados em uma ação ajuizada por um menor, representado pelos pais, contra um shopping e uma empresa de recreação e lazer.

Nos autos, o requerente alegou que teria entrado na pista de gelo sem receber as orientações da monitora e feriu-se. Além disso, alega que teve dificuldades de fazer o exercício, o que fez com que se apoiasse em um boneco de neve e acabou caindo.

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Entretanto, segundo sua defesa no processo, a empresa responsável pelo local explica que a monitoria teria advertido o jovem por conta do excesso de velocidade.

Também é explicado que foram fornecidos os equipamentos de proteção necessários, bem como o Corpo de Bombeiros prestou socorro à criança.

Diante dos fatos, o magistrado entendeu que ainda que haja equipamentos de segurança, barras laterais e carrinhos de apoio, estes por si só não excluem totalmente o risco de queda, uma vez que já é algo esperado nesse tipo de atividade. Dessa forma, o juiz negou os pedidos autorais.

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