A Justiça negou um novo pedido de habeas corpus feito pela defesa do motorista Rodrigo Girardi Suplete, acusado de matar quatro pessoas da mesma família, em um acidente de trânsito, na BR-101, na Serra. O acidente aconteceu no dia 11 de junho deste ano.
Na ocasião, a carreta conduzida por Rodrigo tombou sobre o carro de passeio em que estava a família. A defesa do motorista alegou que o veículo teve falha mecânica. O advogado alegou também que Rodrigo tem condições favoráveis para responder criminalmente com outras medidas cautelares.
Entretanto, a Justiça concluiu que o condutor estava sob influência de substância psicoativas, conforme comprovado por autoridades policiais, que também encontraram “rebite” dentro do veículo. O desembargador também destacou que Rodrigo estava com certificado de segurança veicular para transporte veicular vencido. Outra questão levantada pelo desembargador foi o fato de Rodrigo ter fugido do local do acidente.
No início de setembro, a Justiça negou outro pedido de habeas corpus impetrado pela defesa de Rodrigo.
O acidente
A carreta carregada com um bloco de granito, conduzida por Rodrigo, tombou sobre um veículo da família. O acidente aconteceu no dia 10 de junho, no trecho de Chapada Grande, na BR 101, na Serra. Após o acidente, Rodrigo fugiu do local. Segundo as investigações da Polícia Civil, o motorista teve ajuda do dono da empresa, Emmanuel Bersacola de Assis Costa, de 37 anos, para fugir do local.
Na noite do acidente, o motorista foi submetido a um teste de bafômetro, que não constatou a presença de álcool no sangue dele. No entanto, de acordo com o titular da Delegacia de Delitos de Trânsito, delegado Maurício Gonçalves, foi comprovado que Rodrigo estava sob efeito de substância entorpecente no momento do acidente. Segundo o delegado, a comprovação ocorreu por meio de um termo de constatação de alteração da capacidade psicomotora, lavrado pela Polícia Rodoviária Federal (PRF).