A Justiça determinou que o Instituto de Previdência e Assistência Jerônimo Monteiro (IPAJM) inclua como dependente de uma servidora pública a mulher com a qual ela é casada. A decisão é da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES), que confirmou uma sentença da 2ª Vara da Fazenda Pública Estadual, Municipal, Registros Públicos, Meio Ambiente e Saúde de Vitória.
O IPAJM recorreu da sentença ao TJES, argumentando que a condição de beneficiária pressupõe a morte da titular, o que ainda não ocorreu, e que a súmula 340 do STJ estabelece que “a lei aplicável à concessão de pensão previdenciária por morte é aquela vigente na data do óbito da segurada”.
Em suas contrarrazões, a servidora afirma que convive maritalmente com sua mulher há aproximadamente 10 anos, que esta é sua dependente na declaração de imposto de renda e que esses fatos nunca foram impugnados.
Para o relator do processo na 2ª Câmara Cível, Desembargador Substituto Delio José Rocha Sobrinho, a sentença de 1º grau deve ser mantida, pois a jurisprudência já pacificou o entendimento de que as uniões homoafetivas são entidades familiares.
“A pretensão da autora de reconhecimento de convivente cônjuge homoafetivo para fins previdenciários é legítima e amplamente acolhido por nossos tribunais, seja se tratando de previdência pública ou de particular complementar”, destacou o magistrado, em sua decisão.
Por meio de nota, o IPAJM informou que ainda não foi intimado quanto à decisão da Justiça.