O Ministério Público Federal (MPF) obteve, na Justiça, decisão liminar que obriga o Estado do Espírito Santo a detalhar os dados referentes aos leitos exclusivos para o tratamento da codiv-19. O órgão quer que a Secretaria de Saúde (Sesa) tenha mais transparência e informe de forma mais atualizada os leitos vazios. O governo tem 48 horas para cumprir a liminar, sob pena de multa diária de R$ 10 mil.
De acordo com informações do ´órgão, é necessário que o painel conste, permanentemente, a informação atualizada sobre os leitos, entendidos como prontos para a acomodação de pacientes adultos de covid-19, com EPI, respirador, equipe médica e tudo necessário para seu efetivo funcionamento.
Além disso, o Estado também deverá, no mesmo prazo, discriminar no link os leitos que não prestam atendimento a pacientes adultos, como os leitos do Hospital Infantil Francisco de Assis de Cachoeiro de Itapemirim, de forma que estes não façam parte do cálculo da percentagem total da taxa de ocupação de “leitos UTI Covid”, utilizada para composição da matriz de risco.
Os pedidos do MPF foram feitos dentro de uma ação civil pública, assinada pela procuradora da República em Cachoeiro de Itapemirim, Renata Maia Albani, e pelos procuradores da República Elisandra de Oliveira Olímpio, Alexandre Senra, Edmar Gomes Machado, Paulo Guaresqui, Malê de Aragão Frazão e Paulo Henrique Trazzi. A Procuradoria entende que os dados sobre a ocupação geral nos leitos de UTI para pacientes com covid-19, do jeito que estão disponibilizados atualmente na internet pelo Estado do Espírito Santo, são enganosos.
De acordo com a decisão, a ação movida pelo MPF evidencia “que o sistema de saúde local apresenta um quadro de gravidade crescente, potencialmente passível de justificar pronta reavaliação diagnóstica da parte do Executivo e ou preparação de medidas alternativas de atendimento para o caso de evolução da curva de internações rumo a um quadro limítrofe de saturação. Sob outra vertente, também denota que a possível desatualização ou inconsistência dos dados que alimentam o Portal podem estar já repercutindo negativamente na definição e monitoramento das medidas implementadas pelo Estado, com potenciais prejuízos graves e irreparáveis à eficácia das políticas de enfrentamento e, consequentemente, à saúde da população afetada”.
Além disso, a Justiça ressaltou que “não há dúvida de que os dados que efetivamente balizam os critérios para definição da classificação dos riscos dos municípios capixabas devem, além de públicos, se manter na medida do possível atualizados e próximos da exatidão. Isso se impõe num Estado Democrático de Direito não apenas por imperativo de transparência administrativa, mas sobretudo para viabilizar efetivo controle social e institucional e, por consequência, para legitimar – pelo viés da legalidade e da eficiência (art. 37 da CF) – a própria atuação administrativa”.
Por nota, a Secretaria de Estado da Saúde (Sesa) informou que vai recorrer da decisão por já cumprir parte das solicitações feitas na ação, a exemplo de informar a ocupação dos leitos pediátricos no “Portal Covid-19 ES”, aba “Ocupação geral de leitos”, onde é destacada a ocupação de leitos do Hospital Infantil Nossa Senhora da Glória (HINSG), Hospital Materno Infantil Francisco de Assis (HIFA) e Hospital e Maternidade São José (HMSJ). A Sesa esclarece que irá reforçar a informação já disponibilizada no Portal Covid-19 onde é possível observar que, dos 610 leitos de UTI disponíveis, os leitos pediátricos representam 3,61% – o que aponta a proporcionalidade do comportamento da pandemia em solo capixaba.