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Justiça proíbe construção de prédio alto na praia de Peracanga, em Guarapari

Agora, com a decisão, fica definitivamente suspensa a licença e proibida a construção de qualquer empreendimento alto no local

Foto: Breno Ribeiro

A Justiça proibiu a construção de um edifício de 16 andares na praia de Peracanga, na Enseada Azul, no município de Guarapari. Para a tomada de decisão, a Justiça levou em consideração o “princípio da precaução” e “meio ambiente”, já que a região possui ruas estreitas, praias pequenas e saneamento básico limitado.

Uma construtora da região possuía licença para início das obras do edifício. Contudo, a Associação de Moradores da Enseada Azul (Ameazul) entrou na Justiça para barrar a construção. Agora, com a decisão, fica definitivamente suspensa a licença e proibida a construção de qualquer empreendimento alto no local.

A ação movida pela Ameazul contra a ocupação da construtora se estende desde 2011. Para o vice-presidente da associação, Gilvan Crabeira, a decisão veio em boa hora e merece ser comemorada.

“Existe uma grande preocupação quanto ao modelo de ocupação do local. Prédios muito altos trazem sobra na praia, descaracterização da paisagem, impedem a circulação do vento. A cidade de Guarapari tem inúmeros exemplos de como a ocupação desenfreada da orla é prejudicial a qualidade de vida e atratividade turística”, ressalta.

A reportagem fez contato com a Prefeitura Municipal de Guarapari para saber se já houve notificação da decisão e entender em quais moldes devem ser as construções futuras na região, porém, até o momento, não obteve retorno.

Proibição em Vila Velha

Foto: Divulgação/ Prefeitura de Vila Velha

Em setembro do ano passado, a Justiça Federal proibiu a Prefeitura de Vila Velha de aprovar a construção de novos empreendimentos em sua orla sem a comprovação de que as edificações não farão qualquer sombreamento na praia até as 17h (18h no horário de verão), tendo como referência o primeiro dia do inverno (21 de junho). A determinação ocorreu a partir de uma solicitação do Ministério Público Federal no Espírito Santo (MPF/ES).

De acordo com a sentença, a prefeitura deverá exigir a apresentação de estudos relacionados ao impacto de sombreamento da praia de todos os empreendedores que pretendam erguer edifícios em sua orla marítima, inclusive daqueles que possuem requerimentos administrativos em trâmite ou pendentes de aprovação.

Os estudos deverão levar em consideração as variáveis existentes em toda a orla de Vila Velha, tais como a localização dos lotes ou terrenos passíveis de edificação, a extensão da faixa de areia de cada perímetro, a extensão das avenidas, a distância entre os terrenos e a praia, a incidência de luz solar em cada estação do ano, de acordo com a geografia de cada bairro, entre outros.

Impactos

O sombreamento causado pelos prédios ao longo da orla gera uma série de impactos ambientais negativos como a redução da incidência solar direta na areia; desconforto térmico, pois a praia, que, anteriormente, era um local com sensação térmica agradável, condizente com o ambiente à beira mar, começa a apresentar a sensação de ‘frio’; prejuízo à qualidade sanitária da areia, uma vez que a redução de incidência solar direta propicia a proliferação de fungos, possibilitando a maior transmissão de doenças de pele e respiratórias.

Também pode ser observado o prejuízo sobre a beleza cênica da praia, já que o sombreamento interfere na paisagem, formando mosaicos de áreas sombreadas e iluminadas; o declínio da restinga; a perda do atrativo turístico; insatisfação por parte dos banhistas, pois o sombreamento promove uma redução do tempo de permanência na praia no período vespertino; conflito de usos da areia da praia e alteração das atividades de recreação, alterando deste modo a relação dos usuários com o ambiente; além de prejuízos sobre as atividades comerciais.