O beach club Sauim Playa, em Guarapari, foi proibido pela Justiça de funcionar. A decisão atende a um pedido do Ministério Público do Espírito Santo (MPES), que argumenta que o funcionamento do local coloca em perigo a saúde e segurança dos frequentadores, dos usuários da rodovia ES-060 e o meio ambiente.
Nesta quarta-feira (05), o juiz Gustavo Marcal da Silva e Silva determinou a suspensão de todos os eventos, sob pena de multas diárias que variam de R$ 100 mil até R$ 5 milhões, e a comercialização de ingresso para qualquer evento divulgado. Em caso de comercialização de ingressos, a multa diária por ticket vendido pode chegar a R$ 500 mil.
Uma liminar expedida no dia 25 de dezembro impedia a realização de eventos no beach club durante o recesso forense, período em que não ocorrem publicações dos despachos, decisões e julgamentos, intimações de partes ou de advogados. No entanto, segundo o MPES, a ordem judicial foi descumprida, o que motivou a adoção de medidas complementares por parte do órgão.
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Segundo a decisão da Justiça, a proibição do funcionamento do espaço estará em vigor até que todos os requisitos legais e administrativos para regularizar o funcionamento sejam cumpridos, incluindo a apresentação da licença de funcionamento pleno e a produção e apresentação de Estudo de Impacto de Vizinhança (EIV).
Na ação, o MPES apresenta documentos da Secretaria Municipal de Projetos (Semap), na qual informa a irregularidade do empreendimento por falta de licenciamento previsto para estabelecimentos de operação permanente.
O órgão argumenta que, devido ao extenso rol de eventos a serem realizados durante todo o verão e com o reconhecimento de que se trata de um estabelecimento do tipo “beach club“, as atividades desenvolvidas pelo Sauim Playa não atendem aos requisitos do art. 2º da Lei Complementar Municipal nº 71/2014, que trata de eventos temporários. Para o Ministério Público, os licenciamentos obtidos não atendem ao funcionamento do local.
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O juiz Gustavo Marcal determinou que o município de Guarapari seja intimado para que fiscalizar e fazer cumprir a decisão que deferiu a liminar, embargando as atividades e a realização de eventos no local.
Além disso, o juiz determinou que a Polícia Militar e Corpo de Bombeiros prestem integral auxílio ao município visando o cumprimento da ordem.
“Em complemento, determino seja intimada a PMES, através do Comando do 10º Batalhão de Polícia Militar para que, uma vez solicitado pelo município, por qualquer de seus agentes fiscais, prestem integral auxílio ao Município de Guarapari visando o cumprimento da ordem, encaminhando efetivo suficiente para garantir a segurança dos agentes fiscais do município e do público presente quando do cumprimento da ordem. Da mesma forma, deverá ser intimado o CBMES, através do Comando do 5º Batalhão do CBMES para que, uma vez solicitado pelo Município de Guarapari, por qualquer de seus agentes fiscais, preste integral auxílio ao Município de Guarapari visando o cumprimento da ordem”.
Nas redes sociais do espaço, há eventos sendo divulgados para o próximo fim de semana. O Folha Vitória procurou a assessoria de comunicação do espaço, mas não conseguimos contato. Assim que o contato for realizado e um posicionamento for enviado, a reportagem será atualizada.