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Justiça proíbe preço diferente para homens e mulheres em entradas de eventos

Segundo a decisão da Justiça Federal, a cobrança diferenciada no valor da entrada, coloca as mulheres em patamar de inferioridade no mercado de consumo de forma infame

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Homens e mulheres têm que pagar o mesmo valor para entrar em eventos

Bares, restaurantes e similares, no Espírito Santo, estão proibidos de realizar cobrança diferenciada de preços para homens e mulheres na entrada de eventos. A decisão é da juíza Maria Cláudia Garcia de Paula Allemand, da 5ª Vara Federal Cível de Vitória. 

Em junho de 2017 a Secretaria Nacional do Consumidor (SENACON) publicou uma Nota Técnica (NT) tratando a cobrança diferenciada no setor de lazer e entretenimento como “prática comercial abusiva” e destacou que a “utilização da mulher como estratégia de marketing a coloca em situação de inferioridade”. 

Após a publicação da NT, associações representativas desses setores foram notificadas por meio de ofício. O Sindicato dos Restaurantes, Bares e Similares do Espírito Santo (Sindbares) entrou com recurso, que foi julgado nessa quinta-feira (02). De acordo com a entidade, a NT pode causar danos às empresas do ramo, além de prejudicar  funcionários e consumidores. 

No recurso, o Sindbares pontua que o empresário não estipula preços com descontos para as mulheres ao seu bel-prazer e que essa foi uma necessidade do mercado. “As promoções destinadas ao público feminino decorreram de uma constatação de que, em regra, nas casas noturnas e em boates em geral, o percentual de mulheres era inferior ao de homens e, isso, devia-se a circunstâncias alheias a qualquer atitude do empresário”, diz um dos parágrafos do documento.

A cobrança de valor único para homens e mulheres deve ser praticada imediatamente, embora ainda caiba recurso, por se tratar de ação civil pública.  A decisão vale para todo o estado. No caso de descumprimento das determinações os estabelecimentos e produtores de eventos podem ser punidos com suspensão temporária da atividade, cassação de licença do estabelecimento ou da atividade e interdição total ou parcial.

O que diz o Sindbares sobre a decisão
“Com relação à ação civil em questão, o Sindbares ainda não foi intimado. A diretoria vai entrar em contato com os advogados responsáveis antes de se manifestar. No entanto, já adianta que confia no Judiciário e acredita que será feita a justiça, com a garantia da proteção à livre iniciativa econômica, ainda que o Sindicato tenha que galgar as próximas instâncias judiciais”.