O dono de uma oficina deve retirar, de seu local de trabalho, três cachorros, acusados pelos vizinhos de latirem insistentemente durante toda a madrugada, impedindo o repouso das requerentes. A decisão é do magistrado da Vara Única de São Domingos do Norte.
O proprietário dos animais terá quinze dias para remover os cães, sob pena de multa diária de R$ 100,00 até o limite máximo de R$ 3 mil.
Segundo as autoras da ação, o incomodo seria agravado, pois enquanto uma estaria estudando para a segunda fase do exame da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) a outra trabalharia em uma padaria, com expediente iniciando às cinco da manhã, motivo pelo qual pediram a tutela de urgência pela retirada dos animais.
Em sua decisão, o juiz afirma que, além de apresentarem declarações de terceiros que também se sentiam prejudicados com o barulho, as requerentes apresentaram uma gravação de vídeo, onde se pode claramente observar os cães latindo de maneira incessante e ininterrupta.
O magistrado destaca ainda que os animais agem de maneira instintiva, não sofrendo qualquer tipo de controle do dono, uma vez que o proprietário apenas trabalha no local, se retirando para o pernoite.
“Fora ainda evidenciado o perigo de dano, haja vista que trata-se de perturbação ao sono, que por óbvio ocasiona direta influência no bem-estar do indivíduo, uma vez que a sua privação gera diversas consequências físicas prejudiciais”, concluiu o juiz.